Quinta-feira, 12 de abril de 2012 - 13h02
O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dois ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Theobroma, Denecir da Silva e André Cortijo, em decorrência de irregularidades ocorridas em processos administrativos para manutenção de veículos do Legislativo no ano de 2008. Conforme análise do MP, nesse período, o reparo em apenas um veículo chegou a custar R$ o valor de 25 mil, sendo que o carro novo teria custado pouco mais de R$ 29 mil, apenas um antes da contratação do serviço.
Na ação, o Ministério Público argumenta terem sido detectadas diversas irregularidades em nove processos administrativos, dentre as quais identifica-se, por exemplo, a compra de peças exclusivas de motocicletas, veículos inexistentes na frota daquela Casa de Leis.
De acordo com o MP, outras falhas encontradas referem-se ao conserto de carros envolvidos em acidentes, sendo que os reparos não coincidiram com as avarias sofridas pelos veículos. Outro problema versa sobre a contratação de determinados serviços por mais de uma vez no período de março a junho de 2008, sem que fossem registradas as devidas justificativas para as repetidas aquisições.
Por meio da ação, que é resultado da atuação do Grupo de Apoio ao Promotor de Justiça (GAP), o Ministério Público argumenta ainda que a ocorrência das irregularidades iniciou na fase licitatória dos processos, uma vez que não foram juntados documentos sobre avaliações prévias dos veículos a serem contemplados pelos reparos por profissionais habilitados, bem como orçamentos especificando as peças e serviços necessários, com vistas a subsidiar o projeto básico e a planilha de custos necessários para a deflagração do certame.
Por esses motivos, o MP requer a condenação dos dois ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Theobroma por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, dentre as quais destacam-se a perda da função pública, obrigação solidária de ressarcimento integral do dano provocado aos cofres públicos municipais e a suspensão dos direitos políticos por prazo determinado, entre outras.
Fonte: MP-RO
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