Terça-feira, 28 de agosto de 2007 - 18h18
O Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, José Hermínio, terá um prazo de 60 dias para exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjugues, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, até o terceiro grau, com todos os vereadores.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público, através do Promotor de Justiça João Francisco Afonso, e atinge também os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que tenham grau de parentesco com o Procurador-Geral da Câmara, como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Poder Legislativo.
A medida, de acordo com a recomendação, não alcança os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ou agente público determinante da incompatibilidade, devendo o Presidente da Câmara abster-se igualmente de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com a vedação constitucional.
José Hermínio também não poderá contratar, mediante dispensa ou inexigilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. Também não poderá aditar ou prorrogar contrato com empresa de prestação de serviço que venha a contratar empregados que tenham grau de parentesco até o terceiro grau.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a prática de nepotismo, considerando que ela contraria as normas constitucionais. O nepotismo se caracteriza pela nomeação de parentes até terceiro grau em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim dos agentes públicos detentores de mandato eletivo, secretários do Poder Executivo e dirigentes de órgãos da administração direta e indireta para cargos comissionados ou de contratação temporária. Já o nepotismo cruzado caracteriza-se pela reciprocidade, pela troca de informações, pela troca de favores entre os órgãos e Poderes na contratação de parentes dos agentes públicos.
Fonte: Ascom/MPRO
Quinta-feira, 5 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, considerada uma das medidas

Alex Redano anuncia destinação de R$ 7 milhões para recuperação de ruas em Ariquemes
A Prefeitura de Ariquemes recebeu R$ 7 milhões destinados à recuperação de ruas do município. O recurso foi viabilizado por meio de articulação do

Assembleia aprova prorrogação do prazo de adesão ao Refaz ICMS
Na última terça-feira (3), a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1269/2026, que prorroga o prazo de

Deputada Ieda Chaves propõe modelo de condomínios residenciais para idosos em Rondônia
Em um movimento que busca antecipar os desafios do envelhecimento populacional na região Norte, a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) proto
Quinta-feira, 5 de março de 2026 | Porto Velho (RO)