Sexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

MP recomenda exoneração de parentes na Câmara P.Velho


O Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, José Hermínio, terá um prazo de 60 dias para exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjugues, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, até o terceiro grau, com todos os vereadores.

A recomendação foi feita pelo Ministério Público, através do Promotor de Justiça João Francisco Afonso, e atinge também os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que tenham grau de parentesco com o Procurador-Geral da Câmara, como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Poder Legislativo.

A medida, de acordo com a recomendação, não alcança os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ou agente público determinante da incompatibilidade, devendo o Presidente da Câmara abster-se igualmente de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com a vedação constitucional.

José Hermínio também não poderá contratar, mediante dispensa ou inexigilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. Também não poderá aditar ou prorrogar contrato com empresa de prestação de serviço que venha a contratar empregados que tenham grau de parentesco até o terceiro grau.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a prática de nepotismo, considerando que ela contraria as normas constitucionais. O nepotismo se caracteriza pela nomeação de parentes até terceiro grau em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim dos agentes públicos – detentores de mandato eletivo, secretários do Poder Executivo e dirigentes de órgãos da administração direta e indireta – para cargos comissionados ou de contratação temporária. Já o nepotismo cruzado caracteriza-se pela reciprocidade, pela troca de informações, pela troca de favores entre os órgãos e Poderes na contratação de parentes dos agentes públicos. 

Fonte: Ascom/MPRO

Gente de OpiniãoSexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que pro

Delegado Camargo destaca a entrega de 38 veículos para APAEs de Rondônia

Delegado Camargo destaca a entrega de 38 veículos para APAEs de Rondônia

Em entrevista recente, o deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) relembrou uma das principais ações do início de seu mandato: a destinação

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

O deputado estadual Delegado Lucas (PL) apresentou, nesta semana, uma indicação ao governo de Rondônia solicitando a avaliação da possibilidade de r

Pacto Legislativo reúne vereadores e servidores municipais na Alero

Pacto Legislativo reúne vereadores e servidores municipais na Alero

A Assembleia Legislativa de Rondônia, em Porto Velho, será a sede para o 1º Pacto do Legislativo do Estado de Rondônia, oferecido pela União de Câ

Gente de Opinião Sexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)