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MP recomenda Anti-Nepotismo para ALE, TCE e GERO


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, expediu ontem (29) recomendações ao Governo do Estado, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas, para que efetuem a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam parentes até terceiro grau de detentores de mandato eletivo, secretários do Poder Executivo e dirigentes de órgãos da administração direta e indireta.
As recomendações encaminhadas para Governo, Assembléia e Tribunal de Contas,  foram publicadas na edição de hoje (30) do Diário Oficial da Justiça.
Recomendação semelhante, feita pela Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste às prefeituras de Ouro Preto, Nova União, Teixeirópolis, Vale do Paraíso e Mirante da Serra, resultou na exoneração de 47 ocupantes de cargos comissionados, conforme apontou o primeiro balanço apresentado no último dia 16 pelo Promotor de Justiça Aluildo de Oliveira.
Em Vilhena foram exonerados 14 parentes do prefeito que ocupavam cargos comissionados na administração. A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça Elicio de Almeida e deferida pela Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a prática de nepotismo, considerando que ela contraria as normas constitucionais. O nepotismo se caracteriza pela nomeação de parentes até terceiro grau em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim dos agentes públicos – detentores de mandato eletivo, secretários do Poder Executivo e dirigentes de órgãos da administração direta e indireta – para cargos comissionados ou de contratação temporária.
O nepotismo cruzado caracteriza-se pela reciprocidade, pela troca de informações, pela troca de favores entre os órgãos e Poderes na contratação de parentes dos agentes públicos.
Autor: Marcelo Freire/DRT476-RO
Fonte: Ascom/MPRO

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