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MP que altera Lei de Informática trará mais segurança jurídica às empresas



O Uma medida provisória (MP) que altera a Lei de Informática (Lei nº 8.387/1991) foi assinada nesta sexta-feira (8) pelo presidente Michel Temer, durante o Almoço Anual da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), realizado no Clube Monte Líbano, em São Paulo. O evento contou, ainda, com a participação dos ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira; de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab; da Educação, Mendonça Filho; e do secretário de governo da Presidência da Republica, Antonio Imbassahy.

A MP ampliará de três para 48 meses o prazo para que as empresas com pendências de investimentos decorrentes de isenções ou reduções de impostos sobre bens de informática e automação possam realocar os recursos devidos. De acordo com o ministro Marcos Pereira, a MP trará mais segurança jurídica às empresas, com a possibilidade do reinvestimento das glosas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a partir de regulamentação do MDIC e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

Durante o evento, o ministro Marcos Pereira elogiou a atuação da SUFRAMA no trabalho de análises dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDs) das empresas beneficiadas pela Lei de Informática no Polo Industrial de Manaus (PIM) e também na redução do tempo de análise dessas RDs pela equipe da SUFRAMA, que está em três anos e deve diminuir para dois anos em um futuro próximo.

Para o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da SUFRAMA, Marcelo Pereira, que esteve presente no evento representando a autarquia, a MP também deverá gerar uma desburocratização da análise. “A desburocratização permitirá que os técnicos da SUFRAMA concentrem esforços no acompanhamento do Plano de P&D das empresas. A MP traz ainda a inclusão do estado do Amapá entre os beneficiários do investimento em P&D, após 26 anos de o Estado passar fazer parte do modelo Zona Franca de Manaus”, observou.

Texto: Da CGCOM

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