Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

MP pede liminar para que Maria Fumaça cumpra lei da meia-entrada para estudantes




O Ministério Público de Rondônia protocolou na manhã desta sexta-feira (14/5) ação civil pública com pedido de liminar, contra o Bloco Maria Fumaça, em nome de seu proprietário José Joaquim dos Santos, para seja garantida a meia-entrada aos portadores de carteira de estudante no show da cantora Ivete Sangalo, a ser realizado neste sábado, dia 15 de maio.

Na ação, a Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, Curadora da Defesa do Consumidor, pede, liminarmente, que o Bloco Maria Fumaça cumpra os preceitos legais relativos à meia-entrada para estudantes, disponibilizando ingresso, na bilheteria, no dia do show, com a identificação de guichê exclusivo para estudantes e no dia anterior, nos pontos de venda, pelo valor de 50% do atualmente praticado, ou seja, R$ 50,00, sob pena de conversão da obrigação em multa, no valor de R$ 10 mil para realização do evento e de um salário mínimo por estudante não-atendido.

Pede também, liminarmente, que seja determinada à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) a obrigação de fazer de fiscalizar efetivamente e, no dia 15, especialmente, a aplicação da legislação da meia-entrada, aplicando as penalidades administrativas previstas na Lei Municipal nº 1.406/2000, no exercício de seu Poder de Polícia, bem como informar o número de meias-entradas que foram vendidas e qual o valor cobrado.

Também foi pedida a condenação, ao final, para que o Bloco Maria Fumaça seja obrigado a ressarcir os estudantes que adquiriram o ingresso no valor de R$ 100,00, com a devolução de 50% da quantia cobrada a mais, em dobro, além do acréscimo da multa de meio salário mínimo por estudante, juros e correção monetária, mais o valor de R$ 10 mil para realização do evento de forma ilícita, tudo a ser depositado em conta judicial, aberta como Fundo em Favor dos Estudantes Lesados, que poderão levantar as quantias devidas em liquidação/execução de sentença, em analogia ao disposto no artigo 13 da Lei 7.347/85, bem como no pagamento de custas e demais despesas processuais.

Fonte: Ascom MPRO

 

Gente de OpiniãoSábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic

Gente de Opinião Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)