Segunda-feira, 27 de agosto de 2007 - 18h41
O Ministério Público do Estado pediu e a Justiça deferiu liminar no âmbito de Ação Civil Pública suspendendo os efeitos do edital de licitação da Prefeitura de Porto Velho para contratação de empresa especializada na prestação de serviços e campanhas de publicidade. A decisão nos autos nº 001.2007.08534-3, deferida na última sexta-feira, 24, é da 1ª Vara da Fazenda Pública e determina ainda o Município em abster-se em dar prosseguimento ao certame licitatório.
Segundo a decisão judicial, o Município de Porto Velho terá de promover as correções necessárias de alguns itens do edital (8.1 alíneas a e b, 8.2, alíneas a e b e 8.3, alíneas d e e), para tornar o julgamento objetivo, além de adequar o briefing a todas as situações que deverão ser objeto de publicidade.
Ainda conforme a decisão, verificou-se também que o objeto previsto no edital é indefinido uma vez que não é estabelecida a futura prestação não há delimitação fazendo com que o vencedor não esteja vinculado às regras do edital.
O perigo pela demora, de acordo com despacho, reside no fato de que o procedimento licitatório está acontecendo podendo a qualquer momento ocorrer a ajudicação (ato pelo qual é selecionado o proponente que haja apresentado proposta havida como satisfatória) e posteriormente a contratação da empresa sem a Administração tenha realizado as adequações necessárias deixando como objetivo num caráter genérico.
O motivo primordial dessa Ação Civil Pública decorre do objeto licitado, alegando o requerente que é aberto e indefinido, ou melhor dizendo, consta no edital que o vencedor prestará serviços de campanhas publicitárias, programas e serviços na área de comunicação, assessoramento, criação e produção, enfim são expressões vazias sem indicação objetiva, destaca a Juíza Juliana Couto Matheus.
Fonte: Ascom/MPRO
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