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MP obtém liminar para que Estado exonere comissionados da Sedam em 90 dias



O Ministério Público de Rondônia teve o pedido de liminar parcialmente concedido pela Justiça para que o Estado de Rondônia exonere, em 90 dias, todos os cargos em comissão, não preenchidos por servidores de carreira, nas condições e percentuais mínimos previstos em lei, ou que não se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Ainda em caráter liminar, o Estado também deverá se abster de fazer novas contratações para o órgão sem a observância do requisito constitucional do concurso público.

A liminar foi concedida em Ação civil Pública ajuizada pelos promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães (Defesa da Probidade Administrativa) e Andréa Damacena Ferreira Engel (Meio Ambiente), que, por meio de apuração iniciada pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, constataram, através de informações prestadas pelo próprio órgão, que a Secretaria dispõe de 296 cargos considerados de “direção superior”, criados pelas visivelmente inconstitucionais Leis Complementares estaduais 459/2008, 456/2008, 485/2008, 508/2009 e 517/2009.

Na relação de cargos de confiança encontram-se até mesmo motoristas e secretárias, funções administrativas que, por óbvio, não podem ser consideradas de “direção superior”. A documentação, que inclui cópia de todos os atos de contratação, mostra que o Estado criou centenas de cargos de confiança que, na verdade, possuem a denominação de cargos de direção superior, apenas para burlar a exigência de concurso público.

Na ação, os membros do Ministério Público destacam que a Sedam não realiza concurso público para provimento de seus cargos há muitos anos, estando a fiscalização ambiental, portanto, a cargo de agentes detentores de cargos de livre nomeação e exoneração. Assim, os promotores de Justiça questionam a isenção, imparcialidade e autonomia que um comissionado teria para exercer a fiscalização ambiental.

Liminar – Além de exonerar os comissionados, ainda em caráter liminar, o Estado também deverá elaborar, no prazo de 90 dias, cronograma apontando a quantidade de cargos comissionados existentes no órgão, bem como informar quais os cargos que hoje são ocupados por servidores comissionados e que serão substituídos por servidores concursados quando da realização do concurso público, ressalvadas as funções que de fato são de direção e assessoramento. Terá que apresentar projeto de lei que aguarda aprovação na Assembleia Legislativa, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos servidores da Sedam ou imediata elaboração do plano e envio ao Parlamento Estadual e ainda apresentar em Juízo a descrição e atribuição dos cargos comissionados da Sedam, que são cargos de direção superior tratados pelas Leis Complementares 459/2008, 465/2008, 508/2009 e 519/2009, e os demais cargos acessíveis sem concurso público, além da relação e quantitativo dos cargos de provimento efetivo, via concurso público.

Fonte: MP RO / Juliane Bandeira DRT 808/RO

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