Sexta-feira, 4 de abril de 2008 - 12h55
O Juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público de Rondônia, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Aidee Moser Torquato Luiz, determinando que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) e a Vigilância Sanitária do município vistoriem as instalações do Frigorífico Areia Branca (Lacerda & Rios Ltda), localizado em Porto Velho. Os órgãos referidos deverão apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, laudo das respectivas vistorias apontando as irregularidades encontradas e as providências adotadas, tais como autuações e notificações.
Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada uma multa de R$ 500,00 por dia de atraso, além de responsabilização pessoal, cível e criminal do agente omisso.O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em virtude de constatação de que o frigorífico vinha causando danos ambientais, em virtude de despejos de afluentes líquidos e sólidos tais como sangue, aparas de carne, vísceras, ossos e gordurosas, lançados nas proximidades do empreendimento e em lagoa aeróbica sem o tratamento adequado. Essa situação foi constatada em vistoria realizada pelos técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO-AM).
O Juiz, no entanto, decidiu postegar o pedido formulado pelo MP, na referida Ação Civil Pública, para suspensão das atividades da empresa, que só será apreciado após o prazo dado à SEDAM e a Vigilância Sanitária para realização da vistoria do frigorífico.
Fonte: Ascom MPRO
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