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MP: LIMINAR ACABA COM POLUIÇÃO SONORA EM POSTO DE GASOLINA


 
Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz contra a empresa M&M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, determinando a suspensão de qualquer atividade comercial no estabelecimento denominado "Posto Sol", situado na Rua Marechal Deodoro, 3360, bairro Olaria, no período entre as 19 horas e as 7 horas da manhã, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil, bem como caracterização de crime de desobediência.

A liminar foi deferida pelo Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, que determinou a comunicação da decisão às Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMA) e da Fazenda (SEMFAZ), além da Delegacia de Polícia Especializada. Na Ação Civil Pública com pedido de liminar, a Promotora Aidee Moser Torquato argumentou que os proprietários permitiam, nas dependências do estabelecimento citado, a aglomeração de pessoas que produziam, com equipamentos de som, emissões sonoras acima do máximo admitido pela legislação ambiental.

Acrescentou que o descumprimento da legislação ambiental constitui desrespeito ao sossego público, face à emissão de ruídos acima dos níveis permitidos. Sustentou ainda que, apesar da notificação pela Polícia Ambiental e da autuação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os proprietários do estabelecimento continuavam permitindo a utilização do estacionamento por terceiros.

Fonte: Ascom MPRO - Fábia Assumpção MTE/372/AL 

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