Terça-feira, 31 de julho de 2012 - 15h29
O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária estadual de Educação, Marli Fernandes de Oliveira Cahulla, a empresa Rondonorte Transporte e Turismo, e Roniele Cabral Medeiros de Menezes, representante da empresa, por precariedades no serviço de transporte prestado aos alunos da escola Marcelo Cândia, situada na BR 364, KM 17.
No ano de 2008, o governo do Estado celebrou contrato de prestação de serviços com a Rondonorte Transporte para que transportasse os alunos da Escola Marcelo Cândia, a qual teria que cumprir alguns itens a exemplo de capacidade mínima de 44 passageiros sentados, no caso de ônibus, e 22 nos micro-ônibus, em ambos com estofamento em couro ou tecido, frota com menos de 10 anos de uso e motoristas à disposição.
No entanto, em 2009, a Associação dos Pais e Professores da escola entrou com uma representação, apontando irregularidades no cumprimento do serviço, as quais foram confirmadas em vistorias realizadas em conjunto pelo Detran e Ministério Público, entre elas ônibus em desconformidade com a lei de trânsito, com luz de placa queimada, estepe furado, placa com pintura fraca e luz interna com defeitos. Outros ônibus vistoriados apresentavam problemas como extintor vencido, ausência de cinto de segurança, ausência de luz de ré, entre outros. Uma das piores situações averiguadas foi quanto a lotação, com estudantes sentados no chão ou quatro alunos que se acomodavam em banco com dois lugares. Enquanto isso, a Rondonorte destinava veículos em melhor estado de conservação para a empresa Camargo Corrêa.
De acordo com o MP, a situação trouxe prejuízos, não só de risco à vida dos alunos pelas condições precárias dos ônibus – até mesmo problemas nos freios –, mas também a redução no tempo de aula, em até 30 minutos no período matutino, por causa de interrupção do serviço pela empresa contratada, que deixou de prestar suas obrigações contratuais. Para o MP, a secretária Estadual de Educação se omitiu em adotar providências para salvaguardar os interesses dos estudantes, deixando a Rondonorte ditar os termos para prestação dos serviços.
Já a Rondonorte deixou de cumprir o que estava previsto no contrato com o governo do Estado, dos quais se apartou objetivando e obtendo ganhos mais significativos com a iniciativa privada, para a qual direcionou seus veículos de transporte coletivo primeiramente destinados ao transporte das crianças.
Julgada procedente a ação, o MP pede que sejam aplicadas aos acusados as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive a condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário.
Fonte: MPRO
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