Quarta-feira, 11 de julho de 2007 - 22h35
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria do Consumidor, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os promotores do "Porto Alegria", para abolir o item 11 do Termo de Compromisso assinado pelos consumidores, que restringia o ingresso com bebidas nos camarotes, além de estabelecer a cobrança de taxa para entrada de bebidas quentes.
O item do termo, que obrigava os consumidores a só poderem consumir bebida do bar instalado pelo evento, caracterizava "venda casada", prática considerada abusiva pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e crime previsto no inciso II, do artigo 5º da Lei nº 8.137/90.
O TAC foi assinado pela proprietária da empresa Porto Alegria, Andiara de Souza Sá, e o gerente do bar do evento, Wilson Gondim Filho. Ficou estipulada uma multa de R$ 50 mil no caso de descumprimento do termo.
Os promotores do evento se comprometeram ainda a dar a devida publicidade da exclusão da restrição, colocando-se cartaz na sede da empresa de forma visível aos consumidores, bem como repassando essa informação durante a entrega das senhas de acesso aos camarotes.
Autoria: Fábia Assumpção MTB/372/AL
Fonte: Ascom MPRO
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