Sexta-feira, 13 de julho de 2007 - 14h25
A denúncia foi apresentada, no dia 11 de julho, pela Promotora de Justiça Aidee Moser Torquato Luiz ao Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado da Comarca de Porto Velho. A ação do Ministério Público foi em virtude de uma denúncia anônima recebida pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, no dia 23 de junho de 2007, por volta das 17h30, sobre a realização de brigas de galos na Rua Panamá, nº 33, Bairro Nova Porto Velho.
Chegando ao local, os policiais constataram a existência de 147 galináceos identificados como galinhas, frangos, pintos e galos, provavelmente das raças ASEELS e SHAMO, popularmente conhecidos como galos de brigas. Muitos deles apresentavam lesões áreas depenadas, ferimentos na cabeça, sangramento, espora cerrada e cegueira, conforme Laudo de Exame Pericial.
Verificou-se que as aves permaneciam de forma inadequada em pequenas gaiolas de alvenaria e grades metálicas. Também foram encontrados, entre outros utensílios, um tanque de alvenaria revestido internamente com espuma e napa, conhecido por rinha de galo, apresentando no interior sinais de luta entre animais; uma chocadeira, balança, caderno de anotações, artefatos de couro utilizados para proteção de esporas e bicos de galináceos, medicamentos (colírio, vacinas, suplementos alimentares e energéticos) de uso veterinário e seringas, conforme laudo pericial.
Pelo artigo 32, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), pela prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres e domésticos, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
Autoria: Fábia Assumpção MTB/372/AL
Fonte: Ascom MPRO
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