Quarta-feira, 26 de novembro de 2008 - 15h51
O Ministério Público do Estado está apurando as atividades da Escola Técnica Profissionalizante de Enfermagem administrada pela Associação dos Profissionais em Enfermagem em Rondônia (Assen), entidade presidida pelo policial militar aposentado Orlandi Pereira de Andrade. As investigações foram motivadas a partir de denúncias apresentadas por servidores lesados pela entidade junto a Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo declarações já apresentadas no MP, a Assen, com o propósito de legitimar perante aos servidores públicos as atividades da Escola Técnica, usa indevidamente em folhetos, banners e matéria de publicidade o nome do SINDSAÚDE (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia), prejudicando deliberadamente a imagem da entidade sindical, haja vistas as constantes reclamações aos órgãos de defesa do consumidor.
Em fase de apuração do ocorrido, o presidente do SINDSAÚDE, Silas Neiva de Carvalho, foi notificado pelo Ministério Público e declarou à Promotoria que a Escola não tem nada a ver com o sindicato e que está movendo uma Ação na Justiça para que o nome do SINDSAÚDE seja retirado do nome de fantasia da Escola Técnica.
IMPEDIMENTO LEGAL PARA O FUNCIONAMENTO
Silas esclareceu ainda que os alunos que almejam se matricular na Escola Técnica da Assen que o estabelecimento não tem mais autorização para funcionar e que suas matrículas não garantem qualquer usufruto dos serviços oferecidos pelo Sindicato. Isso porque o Conselho Estadual de Educação de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado do último dia 7 de outubro Resolução determinando o imediato encerramento das atividades da Escola Técnica Profissionalizante de Enfermagem administrada pela Assen.
De acordo com a Resolução 432/08, além do encerramento a Escola teve negado seu credenciamento para atuar no segmento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Município de Porto Velho, mas manteve a validade do curso realizado pelos alunos matriculados e concluintes até o dia 07.10.2008, data da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Marcos Santana
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