Sexta-feira, 27 de novembro de 2009 - 10h06
O Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, da Promotoria de Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, ajuizou na tarde desta quinta-feira (26/11) ação civil pública para condenação em obrigação de fazer, com pedido de liminar, para compelir o município de Porto Velho, o Estado de Rondônia e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Na tentativa de solucionar o problema do trânsito em Porto Velho, o Ministério Público realizou este ano inúmeras reuniões com representantes da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), do Detran, Polícia Civil, Polícia Militar e outros setores da sociedade, sem que fosse obtido resultado efetivo para os inúmeros problemas existentes no setor, o que resultou na decisão de ajuizar a ação.
Em procedimento investigatório instaurado pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, verificou-se, entre outros problemas, a absoluta falta de sinalização, vertical ou terrestre, nas ruas de Porto Velho, além de deficiência da fiscalização, por parte do Detran, das infrações cometidas no trânsito e da regularidade documental, como licenciamento dos veículos e vistoria das condições de segurança veicular, sem contar a emissão de inúmeras carteiras de habilitação de forma irregular.
Na ação, o Promotor de Justiça requer, liminarmente, que o município seja obrigado a investir na colocação de placas de sinalização de trânsito de toda natureza, incluindo denominação de ruas e logradouros, faixas de pedestre, tudo segundo projeto técnico específico, com prazo de 30 dias para apresentação e início das obras, a contar da intimação, e término em 150 dias. Estabelecer ainda, por meio das placas de sinalização, os sentidos de direção das vias públicas. Executar com rigor e imediatamente a fiscalização do trânsito e celebrar convênio com a Polícia Militar para delegação de execução de fiscalização do trânsito, tornando-o efetivo em 30 dias. E por fim, contratar imediatamente o número suficiente de agentes de trânsito.
Requer que o Detran realize com eficiência a fiscalização da regularidade do licenciamento, dos registros e das condições de segurança de todos os veículos, rigorosa fiscalização do Centro de Formação de Condutores, que a Corregetran seja obrigada a realizar recenseamento das carteiras de habilitação e promova sua obrigação de fornecer aos órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários os dados cadastrais dos veículos. Para que seja dada integral eficácia à ação, o Ministério Público pede a fixação de multa diária no valor de 10 mil por dia de atraso no descumprimento das obrigações requeridas. Caso a ação seja julgada integralmente procedente que ao município e ao Detran sejam ratificadas todas as obrigações requeridas liminarmente.
Fonte: Ascom MPRO/Fábia Assumpção MTE/372/AL
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