Terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 - 18h33
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, propôs ação civil pública declaratória de ato de improbidade administrativa contra o delegado de Polícia Regional de Guajará-Mirim, José Marcos Rodrigues Farias, e o agente administrativo Olímpio Santiago, por uso indevido de veículo apreendido, nos autos de Inquérito Policial da Delegacia de Polícia daquele município, como transporte particular.
A referida ação foi ajuizada assim que o Ministério Público tomou conhecimento da Ocorrência Policial 325/2010/1ª DP/GM, na qual consta que José Marcos e Olímpio Santiago, no dia 30 de janeiro deste ano, um sábado, por volta das 10h30, na Avenida Mendonça Lima, nº 787, bairro Tamandaré, em Guajará-Mirim, utilizavam-se do veículo camionete Silverado, cor prata, placa CLL-7688, Bauru-SP, o qual se encontrava há mais de um ano no pátio da Delegacia Regional de Polícia Civil, apreendido nos autos de inquérito policial nº 170/2008, 1ª Delegacia de Policia Civil de Guajará, para transporte de entulho que era retirado do muro da residência do delegado para ser levado até um “lixão”.
Já há muito o Ministério Público vem trabalhando no sentido de conscientizar os agentes públicos no sentido de que a utilização de bens públicos ou privados que estiverem sob a proteção do Estado (apreendidos) para fins particulares constitui ato de improbidade administrativa e, até, crime, inclusive expedindo recomendação a todos os órgãos públicos existentes na Comarca de Guajará e seus dirigentes.
A Lei de Improbidade prevê, como sanção para os atos praticados no exercício da atividade pública, perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos requeridos e da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Fonte: Fábia Assumpção MTE/372/AL
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