Terça-feira, 20 de outubro de 2009 - 10h03
O Ministério Público de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, da Comarca de Buritis, ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campo Novo de Rondônia, João Verci de Lara, e a ex-diretora-geral do órgão, Janete Aparecida Ribeiro de Lara, por irregularidades cometidas no exercício de 2002.
Conforme documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante solicitação da Promotoria, os réus da ação praticaram atos prejudiciais à administração pública municipal, como recebimento de diárias, adiantamentos de suprimentos de fundos sem a devida prestação de contas, desvio de valores com abastecimento em carros estranhos à frota do município, aquisição de material de limpeza sem a regular licitação, emissão de cheques sem a devida provisão de fundos, entre outras irregularidades.
Na ação, o Promotor pede à Justiça que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens dos réus, que assegurem o integral ressarcimento dos danos e caso seja julgado procedente a ação, em todos os termos, João Verci de Lara e Aparecida Ribeiro de Lara sejam condenados a ressarcir ao município de Campo de Novo de Rondônia o valor de R$ 68.701,97. Sejam ainda condenados nos termos da Lei 8.492/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Fonte: MPRO
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