Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 - 15h01
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, ingressou com nova ação civil pública, com pedido de liminar e imposição de multa, para que o município de Porto Velho forneça, no prazo de 10 dias, medicamentos, desta vez para atender ao Centro de Atendimento Psicossocial Três Marias (CAPS II).
Na eventualidade de, em até 10 dias, o município não cumprir a decisão, o Ministério Público requer que seja determinada multa cominatória de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da liminar, limitado à apresentação do comprovante de aquisição da medicação.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques após vistoria realizada no CAPS II, em que se constatou a falta de profissionais e medicamentos no local. De acordo com relatório da equipe técnica da Promotoria de Justiça, não estão sendo disponibilizados 17 fármacos indispensáveis e inclusos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, ou seja, medicamentos que o município deveria ter em estoque permanente.
O Mapa de Medicamentos da Saúde Mental, referente ao mês de novembro de 2013, obtido pela equipe técnica do Ministério Público, apontou que de um elenco de 40 (medicamentos), nada menos que 30 (trinta) estão em falta, o que importa dizer que 75% (setenta e cinco por cento) dos medicamentos do CAPS II não estão sendo disponibilizados.
No julgamento final da ação, o MP pede a condenação do município a fornecer os medicamentos em falta para abastecimento de estoque da farmácia do CAPS II. E a fim de evitar a descontinuação da dispensação de medicamentos, o município seja condenado a multa no valor de R$ 50 mil por mês, para o caso de desabastecimento a partir de 50% dos medicamentos da unidade, evitando-se assim ulteriores ações individuais.
Fonte: Ascom MP-RO
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