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Movimento Intersindical pela Transposição


    

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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A MINUTA DE DECRETO ELABORADA PELA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO  


As entidades representativas dos servidores públicos estaduais civis e militares integrantes do movimento intersindical pela transposição vem a público esclarecer o que segue:

1. O texto publicado por sites de notícias e outros veículos de comunicação de Rondônia refere-se apenas à MINUTA do decreto de criação da comissão interministerial que operacionalizará a transposição dos servidores para o quadro da união, prevista na EC nº 60 e Lei 12.249/2010. Ou seja, trata-se de uma proposta de texto que ainda não tem validade.

2. Embora contenha ambigüidades e contradições que precisam ser corrigidas, a MINUTA garante o direito à transposição dos servidores que ingressaram no serviço público até 1991 conforme artigo 2°, Inciso III “Constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes: (...) Os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos do artigo 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981”.

3. Após reunião e análise técnica da MINUTA, a Comissão Intersindical identificou, com base jurídica, a necessidade de adequação do referido texto, e já manteve contato com a bancada federal através do coordenador deputado federal Eduardo Valverde, para que a MINUTA seja alterada junto à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, visando evitar qualquer prejuízo aos servidores.

4. O movimento intersindical reafirma o compromisso dos sindicatos com os servidores de manter a luta pela transposição justa o quanto antes, nos termos da EC n° 60 e Lei 12.249/2010.


Porto Velho (RO), 24 de novembro de 2010.

Fonte: Adercio Dias
 

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