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Moreira promete ofensiva contra devedores da União


O deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) promete ofensiva para impedir que cerca de dois milhões de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, em débito com a Receita Federal, sejam incluídos nos cadastros da Serasa e de outros órgão de proteção ao crédito.

Para debater o assunto, será promovida, no próximo dia 18, audiência pública, no auditório da Comissão de Finanças e Tributação, em que será questionada a constitucionalidade da medida contida na Lei nº 11.457/07, que criou a Super-Receita.

De acordo com Moreira, vice-líder do PPS na Câmara, a inclusão de inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito precisa ser debatida pela Casa, antes da edição de portaria por parte do Ministério da Fazenda. “A ilegalidade dessa medida gera consternação entre juristas, empresários e cidadãos”, alertou o parlamentar, dizendo que a cobrança é abusiva.

“A nossa maior preocupação é com a situação dos pequenos devedores, que são geralmente assalariados, aposentados e pequenos e microempresários”, disse Moreira Mendes.

Afronta à Constituição

O pepessista informou que o artigo 46 da Super-Receita, que abre brecha para que a Receita Federal assine convênio com empresas de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Equifax, fere o princípio do devido processo legal porque já existem instrumentos do Estado para que a Fazenda Pública cobre de seus devedores. “É o caso do processo administrativo, fiscal e da ação de execução fiscal”, exemplificou o parlamentar.

Segundo Moreira, se o governo decidisse hoje incluir os nomes dos inadimplentes na lista da Serasa, seria listado 1,8 milhão de pessoas físicas e empresas. Mas desse total, 1,2 milhão deve menos de R$ 10 mil, a maioria é pessoa física.

O deputado rondoniense argumenta ainda que a Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, ao incluir os nomes dos devedores negativos na lista de proteção ao crédito, está equiparando a situação do contribuinte, que se encontra em uma situação de subordinação frente ao Estado, com a do consumidor de produtos e serviços. “Ao impor isso ao contribuinte, a Receita agride o direito ao contraditório e à ampla defesa”, criticou Moreira Mendes.
 
Fonte: Nadja Rocha

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