Quinta-feira, 13 de dezembro de 2007 - 14h34
O deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) promete ofensiva para impedir que cerca de dois milhões de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, em débito com a Receita Federal, sejam incluídos nos cadastros da Serasa e de outros órgão de proteção ao crédito.
Para debater o assunto, será promovida, no próximo dia 18, audiência pública, no auditório da Comissão de Finanças e Tributação, em que será questionada a constitucionalidade da medida contida na Lei nº 11.457/07, que criou a Super-Receita.
De acordo com Moreira, vice-líder do PPS na Câmara, a inclusão de inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito precisa ser debatida pela Casa, antes da edição de portaria por parte do Ministério da Fazenda. A ilegalidade dessa medida gera consternação entre juristas, empresários e cidadãos, alertou o parlamentar, dizendo que a cobrança é abusiva.
A nossa maior preocupação é com a situação dos pequenos devedores, que são geralmente assalariados, aposentados e pequenos e microempresários, disse Moreira Mendes.
Afronta à Constituição
O pepessista informou que o artigo 46 da Super-Receita, que abre brecha para que a Receita Federal assine convênio com empresas de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Equifax, fere o princípio do devido processo legal porque já existem instrumentos do Estado para que a Fazenda Pública cobre de seus devedores. É o caso do processo administrativo, fiscal e da ação de execução fiscal, exemplificou o parlamentar.
Segundo Moreira, se o governo decidisse hoje incluir os nomes dos inadimplentes na lista da Serasa, seria listado 1,8 milhão de pessoas físicas e empresas. Mas desse total, 1,2 milhão deve menos de R$ 10 mil, a maioria é pessoa física.
O deputado rondoniense argumenta ainda que a Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, ao incluir os nomes dos devedores negativos na lista de proteção ao crédito, está equiparando a situação do contribuinte, que se encontra em uma situação de subordinação frente ao Estado, com a do consumidor de produtos e serviços. Ao impor isso ao contribuinte, a Receita agride o direito ao contraditório e à ampla defesa, criticou Moreira Mendes.
Fonte: Nadja Rocha
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