Sexta-feira, 8 de agosto de 2008 - 11h09
Depois de mais de um ano de intensas discussões e negociações, finalmente a Câmara dos Deputados aprovou, na tarde dessa quarta-feira (6), a Medida Provisória 432/08, que renegocia as dívidas do setor rural brasileiro. O deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO), que é membro titular da Comissão de Agricultura e vem batalhando desde o início em favor da medida, conseguiu incluir, de última hora, uma emenda possibilitando aos produtores a revisão de garantias prestadas em operações de empréstimo e até sua redução em caso de excesso. Nas operações de crédito rural, constantemente, os bancos exigem garantias de valores muito acima do valor do débito, e, com isso, impedem o produtor de ter acesso a crédito em outras instituições bancárias, disse o deputado. Ele lembrou que, com essa alteração, o produtor poderá oferecer parte da mesma propriedade como garantia em outro empréstimo.
Na prática, a emenda do deputado garante que, no caso de um agricultor que empenhou como garantia de uma dívida de R$ 300 mil uma propriedade que vale R$ 1 milhão, ele poderá optar depois por comprometer apenas o valor da dívida, e aproveitar os R$ 700 mil restantes como garantia de uma nova operação. Moreira Mendes faz questão de destacar que a MP, nos moldes em que foi aprovada, ainda não é o que o produtor precisa, mas é o que foi possível construir. Sem dúvida, é uma grande vitória para o setor. Vamos aguardar agora que o Senado pelo menos mantenha o que aprovamos aqui (na Câmara). Mas ainda é possível avançar lá no Senado, avisou.
O plenário aprovou, ainda, a substituição da Taxa Selic (de 13%) pela Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP (6,25%) como indexador da dívida ativa rural renegociada no âmbito da MP e mudou, de 30 de novembro de 2008 para 29 de maio de 2009, a data final para inclusão das dívidas que poderão ser renegociadas. O texto também aumenta de cinco para dez anos o prazo de pagamento, e de R$ 1 mil para R$ 1,2 mil o desconto fixo a ser aplicado nas dívidas de saldo renegociado entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. No caso dos débitos de R$ 50 mil a R$ 100 mil, esse desconto passou de R$ 6 mil para R$ 6,2 mil. Entretanto, em todas as faixas foi diminuído o percentual de desconto variável, aplicado antes do fixo, que passará de 40% a 75% para 38% a 70%.
O relator Luiz Carlos Heinze (PP-RS) também concedeu prazo final de nove anos para pagamento das dívidas de agricultores do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, atingidos pela estiagem de 2005. Cerca de 360 municípios de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul também terão esse mesmo prazo. Para o restante do Brasil, o prazo sobe de cinco para sete anos. A MP será discutida e votada agora pelo Senado Federal.
Fonte: Claudivan Santiago
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