Segunda-feira, 23 de março de 2009 - 17h25
O deputado Moreira Mendes (PPS-RO) conseguiu emplacar sete emendas na Medida Provisória nº 458/2009, sobre regularização fundiária na Amazônia. A principal delas amplia o prazo para comprovação da posse de terras e foi incluída no projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-AM). De acordo com a emenda, o posseiro de área urbana tem de comprovar que ocupa, ininterruptamente, o local por, no mínimo, 1 ano. Alguns parlamentares defendiam um prazo de seis meses. "Este prazo (seis meses) é muito escasso. O ideal é que o posseiro, para ter direito ao imóvel, comprove que ocupa o local por um ano. Outro ponto importante é que a emenda também objetiva coibir novas invasões", justificou o deputado.
Das outras seis emendas acatadas pelo relator, uma delas beneficia diretamente entidades civis, sem fins lucrativos, como centros de recuperação de dependentes químicos e portadores de hanseníase, com a aquisição de terras na Amazônia Legal. "Na região há várias entidades filantrópicas que têm na atividade agrícola a única forma de recuperar estes doentes", defendeu Moreira.
Servidor público
Ao contrário da MP original, o relator incluiu proposta do deputado que permite servidores públicos - exceto os que trabalham no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União ou em órgãos dos estados envolvidos em questões agrárias - receberem glebas de terra. "A medida abre exceção para um dos cônjuges ou companheiros, na hipótese de ambos serem servidores públicos. Neste caso, a alienação tem de ser onerosa", ressalva.
Moreira Mendes explica que a emenda tem como finalidade atender a uma realidade da Amazônia, onde grande parte da população trabalha como servidor público para complementar a renda proveniente de pequena propriedade que possui.
O relator aceitou ainda a sugestão apresentada por Moreira que prevê o parcelamento do preço de terra em até vinte anos, com prestações corrigidas, mas sem juros. Segundo o deputado, o INCRA terá a responsabilidade de fixar o índice de reajuste das prestações, desde que haja uma limitação, não podendo, por exemplo, exceder os encargos aplicados para o Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf.
Direito à defesa
Outra emenda de Moreira determina que, no caso de descumprimento da legislação ambiental, para haver a rescisão do título de domínio ou do termo de concessão de uso da terra, que seja aberto processo administrativo para apurar a irregularidade. O deputado pediu ainda que seja retirado do texto original o termo "imediato", porque considera que, antes de a terra ser revertida ao patrimônio da União, é preciso assegurar ao posseiro o direito de ampla defesa. "Essas emendas aperfeiçoam o texto e evitam injustiças", disse ele.
Fonte: Nadja Rocha 
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