Domingo, 10 de maio de 2009 - 21h24
Municípios, gerencias do sistema S e empresas nos Estados de Rondônia e Acre estão sendo notificados
Uma mobilização nacional na defesa da eficácia da Lei de Aprendizagem, que garante a profissionalização juvenil foi desencadeada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordinfância Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente.
Com a mobilização o MPT objetiva obter junto ao sistemaS, constituído pelo SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEST/SENAT informações sobre a programação de cursos técnicos e de formação profissional oferecidos por suas gerências estaduais; aos Municípios, se existem e quais são as políticas públicas que desenvolvem voltadas à formação de jovens e adolescentes e às empresas, a comprovação do cumprimento da cota de aprendizes estabelecida nas Leis 10.097/00 e 11.148/05.
No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, com abrangência nos Estados de Rondônia e Acre, a notificação às gerências estaduais das instituições que compõem o sistema S e aos Municípios está sendo feita através dos coordenadores regionais da Coordinfância, procuradoras do Trabalho Maísa Gonçalves Ribeiro (Porto Velho), Vanessa Patriota Fonseca (Ji-Paraná) e os procuradores Bernardo Mata Schuch e Élisson Miessa dos Santos(Rio Branco/AC).
Junto ao sistema S nos Estados, o Ministério Público do Trabalho busca saber, dentre outros, os seguintes dados: a quantidade de jovens e adolescentes matriculados nos programas de aprendizagem, que estejam inseridos nas empresas em geral; quais os cursos de aprendizagem oferecidos e quantas vagas são disponibilizadas; os turnos em que os cursos são ministrados; os municípios onde são oferecidos os programas; o orçamento anual das entidades; percentagem destinada ao custeio dos cursos de aprendizagem e a garantia da gratuidade da oferta dos cursos.
Em relação aos Municípios, o MPT quer saber se existem políticas públicas voltadas ao oferecimento de cursos de aprendizagem destinados aos jovens e adolescentes; as espécies de cursos, estruturas curriculares, quantidade de vagas ofertadas por curso, dentre outros pormenores, e se a municipalidade cumpre a legislação pertinente.
A regularização do trabalho adolescente é uma das metas institucionais de ação eleitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde o ano 2000, quando criou a Coordinfância uma coordenadoria nacional específica para a temática. Naquele ano, o Estado brasileiro editou a Lei n. 10.097/2000, que alterou alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reformulando o instituto da Aprendizagem, prevendo obrigação legal, dirigidas às pessoas jurídicas e voltada à contratação de percentual mínimo de adolescentes aprendizes.
Mais eficácia
Impulsiona a mobilização do MPT em todo o País a constatação de que, oito anos passados da promulgação da Lei, a aprendizagem profissional está a carecer de uma aplicabilidade mais efetiva e eficaz perante a sociedade brasileira, de acordo com o órgão ministerial do Trabalho, que decidiu concentrar esforço institucional com o plano de ação da Coordinfância para este ano de 2009.
Consiste o plano de ação, através de um conjunto coordenado de atuações, averiguar, constatar, proteger e corrigir situações ilícitas onde se verifique inadimplemento do dever legal de contratação de adolescestes e jovens aprendizes, de modo a garantir a aplicação eficaz da Lei de Aprendizagem Profissional, e assim, garantir a satisfação do direito constitucional da profissionalização juvenil, previsto na Constituição Federal de 1988 (art.227).
Fonte: ASCOM- PRT 14ª REGIÃO
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