Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Ministro Eros Grau multa gráfica de Rondônia por divulgação de pesquisa irregular



O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou recurso da Coligação “Juntos por Rondônia” e aplicou multa à empresa Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda pela publicação irregular de pesquisa de intenção de voto nas eleições de 2006. A gráfica foi condenada a pagar a multa mínima prevista na legislação eleitoral, correspondente a 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir). A decisão do ministro Eros Grau altera o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). 

A Coligação Juntos por Rondônia, formada por PSB, PDT, PTB e PL, apresentou denúncia contra a empresa Nova Folha de Rondônia com base na publicação de três pesquisas eleitorais dos institutos Alvorada e Ibope, na edição de 12 de setembro de 2006. Alega que o jornal informou o nome do instituto responsável pela pesquisa e seu resultado, mas não esclareceu o período de realização, a margem de erro, o número de entrevistas e o número dos processos de registro das pesquisas. A representação não foi aceita. Os partidos recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que negou o pedido por considerar que a publicação do material não configurou divulgação de pesquisa eleitoral.

No recurso especial (Respe 27.837) ao TSE, os partidos sustentam que a decisão regional viola o disposto nos artigos 33 e incisos, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e artigos 6º e 12 da Resolução 22.143/06 do TSE, além de afrontar a jurisprudência do TSE.

“O recurso merece prosperar”, decidiu o ministro Eros Grau. “A menção a resultados de pesquisa eleitoral realizados por certos institutos, em comparação com outro, por meio de jornal de grande circulação, constitui divulgação de pesquisa eleitoral. No caso concreto, a menção às pesquisas eleitorais realizadas não teve outro objetivo senão o de levar ao conhecimento do eleitorado que o candidato Ivo Cassol era o candidato melhor aceito pelo eleitorado, sendo portanto, considerado o melhor candidato à reeleição. Em outras palavras, tal menção teve o mesmo objeto que uma divulgação regular de pesquisa eleitoral”, analisa o ministro-relator. Ele lembra que a legislação eleitoral fixa a multa para coibir excessos na divulgação de resultados de pesquisas eleitorais, por representarem “poderoso instrumento de marketing político”.

A multa fixada no artigo 33 da Lei das Eleições varia de 50 a 100 mil Ufir. Cada Ufir equivale a R$ 1,0641.

Fonte: TSE

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 13 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cristiane Lopes aonvoca audiência pública para aspurar abusos na desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau

Deputada Cristiane Lopes aonvoca audiência pública para aspurar abusos na desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o requerimento de audiência pública apresentado pela deputada fede

Alero aprova crédito de R$ 2,5 milhões para o sistema prisional de Rondônia

Alero aprova crédito de R$ 2,5 milhões para o sistema prisional de Rondônia

Durante sessão ordinária realizada nesta semana, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1173/2025, qu

Deputada Cristiane Lopes destaca aprovação de projeto que protege crianças e adolescentes com deficiência

Deputada Cristiane Lopes destaca aprovação de projeto que protege crianças e adolescentes com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 4028/2025, que altera a Lei nº 14.811/2024 para gara

Trabalho do deputado Ribeiro do Sinpol servirá de modelo para outros estados

Trabalho do deputado Ribeiro do Sinpol servirá de modelo para outros estados

O trabalho do deputado Ribeiro do Sinpol (PRD) na Assembleia Legislativa de Rondônia, em defesa dos policiais civis, servirá de modelo para outros e

Gente de Opinião Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)