Quinta-feira, 17 de abril de 2008 - 14h27
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente, por unanimidade de votos, recurso reformulando a sentença do juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO), que havia julgado improcedente o pedido formulado em ação de indenização por danos materiais e morais, promovido por uma paciente, que sofreu uma cirurgia plástica mal sucedida, realizada pelo medico Douglas na Clínica Ella. No TJ, os apelados foram condenados a, solidariamente, pagarem à paciente indenização por danos materiais de R$ 3.035,00, e por danos morais R$ 30.000,00, além das custas e dos honorários, fixados em R$ 5.000,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC.
Consta nos autos que a paciente realizou uma cirurgia plástica de mamoplastia (redução das mamas) no valor de R$ 3.035,00. Passados alguns dias da cirurgia percebeu deformação e cicatrização hipertrófica (excessiva), perda de sensibilidade e não diminuição das mamas, isto é, não obteve o sucesso previsto. Ela afirmou ainda que, ao relatar ao médico o ocorrido, recebeu informações que os sintomas eram naturais e que depois de alguns meses tudo voltaria ao normal, fato este que não ocorreu, pois após um ano da cirurgia o médico disse-lhe que nada mais poderia ser feito.
De acordo com o relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, a culpa do cirurgião plástico, que se obrigou a atingir um objetivo, é presumida, bastando ao lesado provar que a finalidade do contrato não foi alcançada. Esta presunção de culpa, contudo, é relativa e não absoluta, facultando-se ao médico demonstrar que o resultado independeu de sua ação, o que, entretanto, não comprovou. Foi comprovado o patente insucesso da cirurgia pela instalação de processo infeccioso por ele não contido, originando cicatrizes hipertróficas (aumento excessivo) e deformidades nos seios, restando demonstrada sua omissão em não informar a apelante sobre as eventuais conseqüências do procedimento, donde se evidenciou a culpa pela sua negligência, afirma.
Em relação à responsabilidade da segunda apelada, a Clínica, local onde se realizou a cirurgia, o relator disse estar comprovada a culpa, diante da sua posição de fornecedora de serviços, sob a ótica da teoria do risco.
Fonte:Ascom - TJRO
Segunda-feira, 16 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Faltando pouco mais de sete meses para as eleições majoritárias, Eduardo Girão mandou um recado no evento de pré-lançamento do seu nome pelo Partido

A agricultura familiar de Jaru (RO) ganhou um importante reforço com a entrega de implementos agrícolas viabilizados com o apoio da deputada federal

Ministro do STJ recebe título honorífico da Assembleia Legislativa de Rondônia
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, recebeu o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia, durante soleni

Eleições 2026: Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal
Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal pelo PT-Rondônia. De acordo com informações extraoficiais, o nome de Cujui está sendo cogitado para p
Segunda-feira, 16 de março de 2026 | Porto Velho (RO)