Quarta-feira, 2 de abril de 2008 - 13h05
O Desembargador Rowilson Teixeira, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar solicitado em Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado, e manteve a decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de honorários advocatícios, na ordem de R$ 12.240,26, a ser efetuado através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Com o objetivo de reformar a sentença de 1ª Grau, o Estado alegou, no Agravo de Instrumento nº 102.001.1999.008150-9, que o artigo 100 da Constituição Federal foi regulamentado no âmbito estadual pela Lei 1.788/2007, estabelecendo o conceito de pequeno valor como sendo o de 10 (dez) salários mínimos e, ainda, que todo crédito que ultrapassa este montante deveria ser pago mediante precatório.
De acordo com a decisão do Desembargador, a Lei 1.788 foi promulgada em outubro de 2007 e o crédito cobrado pela parte requerida foi requisitado em maio de 2007, ou seja, antes da regulamentação da Lei 1.788. Para o magistrado, negar a requisição (RPV) já feita, implicaria em reconhecer retroatividade à lei posterior, em detrimento do credor da Fazenda Pública Estadual.
Fonte: Ascom TJ RO
Domingo, 2 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
A deputada federal Cristiane Lopes manifestou profunda indignação diante da operação de despejo realizada na Linha 106, em Alvorada do Oeste (RO), q

Alero sedia debate sobre embargos do Ibama em propriedades rurais de Rondônia
Com o apoio da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), foi realizado nesta sexta-feira (31) um debate temático sobre os embargos preventivos apl

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) enviou um ofício ao ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, manifestando profunda pr

Rondônia vive momento de diálogo: vice-governador intensifica presença e amplia escuta popular
O cenário político em Rondônia ganhou novos contornos nos últimos dias após análises públicas apontarem possíveis mudanças no tabuleiro estadual. En
Domingo, 2 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)