Quarta-feira, 2 de abril de 2008 - 13h05
O Desembargador Rowilson Teixeira, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar solicitado em Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado, e manteve a decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de honorários advocatícios, na ordem de R$ 12.240,26, a ser efetuado através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Com o objetivo de reformar a sentença de 1ª Grau, o Estado alegou, no Agravo de Instrumento nº 102.001.1999.008150-9, que o artigo 100 da Constituição Federal foi regulamentado no âmbito estadual pela Lei 1.788/2007, estabelecendo o conceito de pequeno valor como sendo o de 10 (dez) salários mínimos e, ainda, que todo crédito que ultrapassa este montante deveria ser pago mediante precatório.
De acordo com a decisão do Desembargador, a Lei 1.788 foi promulgada em outubro de 2007 e o crédito cobrado pela parte requerida foi requisitado em maio de 2007, ou seja, antes da regulamentação da Lei 1.788. Para o magistrado, negar a requisição (RPV) já feita, implicaria em reconhecer retroatividade à lei posterior, em detrimento do credor da Fazenda Pública Estadual.
Fonte: Ascom TJ RO
Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Alero discute proposta para indenização e direito à propriedade na Estação Soldado da Borracha
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) recebe, nesta quinta-feira (5), representantes da Estação Ecológica Soldado da Borracha e do governo do

É mentira que Assembleia Legislativa perdoa dívidas da Energisa
Várias publicações com fake news vêm sendo divulgadas nos últimos dias ao atribuir aos deputados estaduais a aprovação de um suposto perdão de dívid

Deputado Alex Redano cobra manutenção urgente do ar condicionado no Hospital João Paulo II
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), apresentou indicação ao Poder Executivo Estadual, extensiva

A Câmara dos Deputados deu início oficialmente aos trabalhos legislativos de 2026, um ano estratégico para o Brasil e decisivo por ser ano eleitoral
Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)