Quinta-feira, 10 de dezembro de 2009 - 12h22
O TRE de Rondônia cassou na tarde desta quarta (9) o diploma de José Vanderlei Nunes Fernandes, vereador eleito e diplomado em Ji-Paraná nas eleições de 2008. O motivo foi a manipulação dos votos dos indígenas, cometendo abuso de poder [autoridade]. A relatora do recurso foi a desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Ele já tinha sido condenado pelos mesmos fatos pelo Tribunal (22/9/2009) num recurso em sede de ação de impugnação de mandado eletivo, que culminou com a cassação do seu diploma e declaração de inelegibilidade, determinando seu imediato afastamento e a conseqüente convocação do primeiro suplente de vereador. Na oportunidade, a relatora também foi a desembargadora Ivanira Borges.
O Ministério Público Eleitoral acusou o vereador e seu irmão (Vicente Batista Filho) da prática de abuso do poder político, o que teria acarretado o desequilíbrio do pleito eleitoral em 2008. Por isso requereu a inelegibilidade de ambos, a nulidade dos votos de José Vanderlei e a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
Vicente Batista usou de sua influência como servidor graduado da FUNAI local, a fim de obter votos dos indígenas residentes na aldeia IKOLEN, em favor de seu irmão. Outros candidatos foram impedidos de fazer propaganda eleitoral nas aldeias e os índios foram treinados por meio de um simulacro de urna eletrônica feito de papelão a votar em José Vanderlei.
No dia das eleições, narra o Órgão ministerial que houve ainda a inscrição do nome de candidatura do recorrente José Vanderlei na lousa da sala de aula em que foi instalada a seção de votação, bem como algumas crianças indígenas auxiliaram os índios mais velhos a votar.
Para a relatora do processo no TRE, não resta dúvida que os recorrentes praticaram atos ilegais para captar votos. “Consta demonstrado nos autos que Vicente Batista manipulou os indígenas a votar no seu irmão-candidato, valendo-se de diversos artifícios”, disse.
Adiante, acrescento que “os eleitores da aldeia IKOLEN não escolheram livremente seus candidatos, porquanto os atos praticados pelos recorrentes macularam suas vontades”.
“Não houve democracia na escolha dos candidatos”, ressaltou o juiz Torres, ao acompanhar a decisão da relatora.
A decisão final do Tribunal, por maioria, nos termos do voto da relatora, foi de julgar procedente o pedido para cassar o diploma de vereador concedido a José Vanderlei Nunes Fernandes e declarar sua inelegibilidade pelo prazo de três anos a contar da eleição.
Fonte: Ascom TRERO
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