Terça-feira, 5 de maio de 2009 - 10h58
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou o título de eleitor de 551.456 cidadãos que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Esse número corresponde a 0,43% do eleitorado brasileiro, que soma 128.808.358 votantes. Em números absolutos, a maior perda de títulos ocorreu no estado de São Paulo, onde 145.494 eleitores não regularizaram sua situação no prazo determinado. Proporcionalmente, ocorreram mais cancelamentos no Pará, estado em que 1,02% dos votantes tiveram o documento cancelado.
Em Rondônia foram exatamente 6.895 o número dos títulos eleitorais cancelados. Do total de 7.355 títulos que estavam na lista dos passíveis de cancelamento, apenas 460 foram regularizados, o que representa 6.26% de regularização no estado.
Do total de 582.828 votantes em situação irregular identificados no país, apenas 31.372 regularizaram o título no prazo, expirado no último 16 de abril.
Sanções
O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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Fonte: Ascom TRE/RO
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