Quarta-feira, 2 de julho de 2008 - 08h02
Inovação e comprometimento, pontos marcantes detectados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia, na 2ª Vara Criminal de Cacoal, durante os trabalhos correicionais realizados de 24 a 26 na Comarca.
Fabiano Pegoraro Franco, titular da 2ª Vara Criminal e diretor do Fórum de Cacoal, vem procurando, sempre que possível, introduzir práticas mais modernas para facilitar os trabalhos. Há 4 anos trouxe do Rio Grande do Sul a idéia de gravar as audiências, método que vem sendo difundido em Rondônia. Ele explica que com a gravação as oitivas ficam mais rápidas e a permanência das partes e testemunhas nas dependências do fórum torna-se mais curta. Isso também possibilita a realização de um maior número de audiências em um dia. Hoje o foco do judiciário é a celeridade, então esse método vem facilitando e possibilitando agilidade, afirma.
A partir desta semana, Fabiano Pegoraro está dando mais um passo com base na recente modificação da Lei 11.719 do Código de Processo Penal, que prevê a não obrigatoriedade de transcrever as gravações efetuadas durante a audiência. Agora somente serão anexadas as mídias aos processos, economia de tempo, de trabalho da secretária e até de papel. A grande vantagem é que as gravações permitem que seja anexado ao processo o que as testemunhas falaram de uma forma fidedigna, comenta o juiz que equipou a sala de audiências com mesa de som e microfones.
Segundo o magistrado, na forma tradicional o juiz ouve, filtra e transcreve para a secretária. Já nessa filtragem pode ficar alguma coisa perdida. Ela pode botar uma vírgula onde não existe, o que pode mudar todo o sentido de uma frase, esclarece.
Ele conta que algumas justiças especializadas estão um passo mais a frente, utilizam recursos audiovisuais, o que permite que seja analisado até a reação da pessoa diante de uma pergunta. O caminho hoje do judiciário é a informatização, nós temos que abandonar o papel, finaliza.
Segundo a Corregedoria, as reformas feitas na legislação, nos últimos anos, contribuíram para agilizar a prestação jurisdicional. Porém, não basta somente a existência das leis, urge uma mudança de postura dos aplicadores do Direito.
Fonte: Ascom - TJ RO
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