Domingo, 3 de outubro de 2010 - 10h35
Lúcio Albuquerque
(O texto é parte do livro "O Telefone de Deus", ainda em fase de redação final)
Titulo de eleitor. Primeiro nem ele existia. Em 1532 Martim Afonso de Sousa determinou que a escolha do Conselho Administrativo de São Vicente, sua Capitania, fosse feita pelo voto, mas só votariam os “homens bons” - expressão ampla e ambígua, que designava, de fato, gente qualificada pela linhagem familiar, pela renda e propriedade, bem como pela participação na burocracia civil e militar da época, conforme Antonio Carlos Oliviere em “A história do voto no Brasil”.
No Brasil-colônia elegiam-se os representantes brasileiros nas Cortes, em Lisboa. Na Constituição de 1824 houve ampliação do universo eleitoral, mas abrangendo apenas homens acima de 25 anos, com boa renda anual, sem participação de mulheres, analfabetos, militares, índios e escravos.
As mulheres tiveram direito ao voto em 1932, mas foi a Constituição Federal de 1988 que abriu espaço para a universalização, facultativo entre os 16 e 18 anos e a partir doas 70 anos – excluídos apenas os que prestam serviço militar obrigatório.
Instituído em 1875, só em 1881 é que o título de eleitor tornou-se obrigatório, passando a ter o tamanho de quase meia folha de papel A-4 (20 x 14 cm) a partir de 1932 com foto e outras informações do eleitor, mas só em 1953 é que a obrigatoriedade da foto foi mesmo implementada.
No entanto, a informatização dos serviços da Justiça eleitoral mandou que a partir da eleição de 1986 o título não tivesse mais a foto, e foi o presidente Luiz Inácio quem assinou a norma exigindo que, além do título, sem foto, o cidadão tivesse de apresentar outro documento, com foto.
Quer dizer: oficializou-se a desconfiança comum de que a fraude acontecia, e a possibilidade de alguém votar em duplicidade era uma verdade verdadeira. Aí, agora, o Judiciário aprova outra norma: manda dizer que quem vale mesmo é o documento com foto.
Na hora de votar o cidadão que estiver com qualquer documento de identidade, com foto, terá acesso à urna eletrônica (instrumento apontado como um avanço brasileiro, citado até mesmo como motivo de inveja por países até mais adiantados na área de tecnologia, mas que, a cada eleição, fica mais e mais sob suspeita de fraude, ainda que não se aceitem, oficialmente, essas denúncias).
E o título de eleitor, documento obrigatório para qualquer cidadão neste país-continente de muitas leis e muito menos prática dessas leis, sim, o título de eleitor, para onde ele vai agora, já que se tornou peça inútil no momento de sua maior consagração: o dia da votação?
Pois é, a decisão judicial mandou o título de eleitor para o local de onde ele nunca deveria ter saído, porque desnecessário haja vista a decisão (que, aliás, particularmente, achei correta): vai para o arquivo-morto, vira peça de museu, sem que ninguém leve em conta quanto custou para nós, que sustentamos os esbanjamentos dos governantes e legisladores deste país.
Eu, que sempre nem sabia em que lugar havia deixado aquele papel verde, tenho um documento a menos para me preocupar.
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