Quarta-feira, 26 de março de 2008 - 20h50
O deputado Federal Lindomar Garçon-PV-RO, participou nesta quarta feira-(26-03), de mais uma audiência Pública, na câmara federal, para discutir os efeitos e prováveis alterações na MP( Medida Provisória) 415, editada pelo governo federal em 21 de janeiro de 2008, a qual veda aos bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento situado às margens de rodovia federal, a venda de bebidas alcoólicas. Na oportunidade, o deputado Lindomar Garçon entregou requerimento subscrito por mais de 100 parlamentares ao relator da medida, o deputado federal, pelo Rio de Janeiro, Hugo Leal –PSC, e ao governo federal que se sensibilizaram com a proposta.
No requerimento, Garçon sugere modificações no texto original. Entre eles, o parlamentar cita o que proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas para consumo nos perímetros urbanos. Segundo o deputado se for mantido o texto original, milhares de comerciantes que estão localizados nos perímetros urbanos, nas cidades de todo o país terão suas atividades prejudicadas.
Nestes trechos urbanos das rodovias os estabelecimentos não servem aos motoristas, e sim aos cidadãos, como é o caso dos restaurantes com serviço de buffet (que têm inúmeros casamentos, formaturas, eventos agendados) e hotéis (que disponibilizam bebidas apenas aos hospedes), lembra o deputado.
De acordo com estimativas dos comerciantes de estabelecimentos de "beira de estrada", a falta de movimento nos bares e restaurantes ocasionou uma queda nas vendas de até 70%, o que, provavelmente, também provocará a perda de postos de trabalho.
O deputado Garçon ressalta ainda, que segundo os comerciantes destes estabelecimentos nos perímetros urbanos das cidades de Rondônia, a MP 415 viola o art. 170, incisos II e IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, que trata dos princípios gerais da atividade econômica e assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica; e ainda, que ao proibir a comercialização de bens cuja produção é autorizada pelo próprio Governo Federal, a MP 415 viola, também, a norma do art. 1º, IV, da Constituição Federal, que assegura o direito ao trabalho e à livre iniciativa.
A MP 415, segundo o deputado Lindomar Garçon, já foi incluída na ordem do dia com o item 11 da pauta, e que deverá ser votada em no Maximo 30 dias. Mesmo diante de toda polêmica que se criou em torno da medida provisória, Garçon está confiante de que o texto original será alterado e os estabelecimentos comerciais localizados nos perímetros urbanos poderão retornar suas atividades normais.
Garçon ressalta sua preocupação com o fato de que se aprovada o texto original pela câmara federal, a MP será transformada em lei, e os comerciantes de Rondônia que hoje estão trabalhando amparados por uma liminar perderão esse direito a comercialização de seus produtos.
Garçon acrescenta que está confiante na aprovação da MP com alterações e que não vê dificuldades em modificá-la, porque a própria base do governo já assinalou com essa possibilidade.
Fonte: Ascom
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