Terça-feira, 20 de julho de 2010 - 06h16
A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação cautelar inominada em face do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (Seeb) e manteve em funcionamento os postos de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal nas casas lotéricas dos municípios de Rondônia.
A decisão do juiz-relator, Shikou Sadahiro, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região desta terça-feira (20) e suspende os efeitos do segundo recurso ordinário interposto pela entidade sindical nos autos da ação civil pública 0048900-59.2001.5.14.0003.
A Caixa Econômica alegou que os custos de instalação do sistema de segurança nos postos bancários com base no modelo aprovado pelo Ministério da Justiça e a Polícia Federal, a que foi condenada na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, gerariam custos muito elevados antes de se conhecer a sentença final.
Fonte: Abdoral Cardoso
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