Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Liminar da Justiça garante retirada de nome do SPC



O Juiz Glodner Luiz Pauletto, convocado para compor a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou que fosse retirado do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) o nome de um cidadão que questiona na Justiça a cobrança de um débito junto a um banco. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 10.

A decisão liminar por agravo de instrumento foi pedida contra decisão de Juiz (primeira instância) que negou a retirada no cadastro do SPC com antecipação de tutela (antes do julgamento completo da ação). Não satisfeito com essa decisão, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça (segunda instância).

Relator do processo na 2ª Câmara Cível, o Juiz Glodner Pauletto, entendeu que havia no pedido (agravo de instrumento) os requisitos indispensáveis para a concessão da antecipação de tutela. Segundo ele, o caso trata de relação de consumo, em que há possibilidade de que seja verdadeira a afirmação de que o contrato com o banco de fato não exista. Nesse caso, o Juiz pode inverte a obrigação da prova em favor do consumidor, ou seja, em vez de o cliente provar que não deve, a empresa credora é quem deve apresentar prova de que o consumidor está em débito.

O Juiz deixou claro em sua decisão que o perigo na demora também é visível, pois caso persista a inscrição nos cadastros de inadimplentes ¿ posteriormente verificada indevida ¿ haveria prejuízo de ordem moral ao cidadão, impedido de dispor como bem lhe quiser de seu nome no comércio. Por outro lado, decidiu o magistrado, a concessão da ordem em nada prejudicará o banco, pois a retirada do nome dos órgãos restritivos de crédito nenhuma diferença fará à instituição financeira.

Glodner Luiz Pauletto determinou que fosse retirado o nome do autor da ação dos cadastros do SPC, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 250 reais, até o limite de 5 mil reais. O Juiz convocado também solicitou ao fórum onde havia sido negado o primeiro pedido mais informações sobre o caso, num prazo de 10 dias, em especial as cópias dos esclarecimentos prestados pelo representante do banco e dos documentos que tenha apresentado em juízo.

Agravo de Instrumento nrº 0002660-32.2010.8.22.0000

Fonte: Ascom TJRO

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 22 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Gente de Opinião Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)