Quinta-feira, 29 de janeiro de 2009 - 14h22
O processo licitatório para as obras de esgotamento sanitário retornará ao seu trâmite normalmente a partir desta quinta-feira, com a desistência da ação por parte do Sinduscom. O juiz convocado Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia, chegou a suspender a licitação a pedido do sindicato, mas diante da desistência da causa, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito.
Com tal decisão, o Governo do Estado, que administrará as obras da água e do esgoto de Porto Velho através da Secretaria de Planejamento Seplan, retoma o processo, que agora entra na fase de credenciamento das empresas candidatas a fazer a obra tão esperada pela população da capital.
Abaixo, a decisão judicial que extinguiu o processo de paralisação das obras do esgotamento sanitário de Porto Velho.
DESPACHO DO RELATOR
Vistos.
Por Agravo de Instrumento, pedindo liminar, o Sindicato da Indústria da Construção Civil e Mobiliário de Porto Velho SINDUSCOM impugna decisão de indeferimento de liminar, no mandado de segurança que impetrou contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras da Superintendência Estadual de Licitação.
Concedida a liminar de efeito suspensivo ativo, fls.158/159, o Estado de Rondônia interpôs agravo regimental, pedindo reconsideração da decisão.
Às fls.210/213, antes de ser intimado o agravado para responder ao recurso, o agravante peticionou pela desistência.
Ante o exposto, com apoio nos art. 557, caput, do CPC e art. 139, IV, do RI-TJ/RO, homologo o pedido de desistência da ação, formulado às fls. 210/213, e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Julgo prejudicado o agravo regimental.
Oficie-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 28 de janeiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Fonte: Decom
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