Quarta-feira, 28 de novembro de 2007 - 17h13
Trata-se de ADI contra os seguintes dispositivos da Lei estadual nº 260/90:
a) art. 16: determina que no caso de criação de novos municípios ou desmembramento, as linhas de transporte coletivo municipal legalmente executadas há dois anos ou mais, serão convertidas automaticamente em permissão intermunicipal desde que se enquadrem nos dispositivos da lei e que o interessado requeira. Alega ofensa aos arts. 37, caput e 175 da CF/88, em afronta aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.
b) art. 19: dispõe que no julgamento da concorrência será concedida pontuação específica para as empresas de transporte coletivo que estejam explorando a linha ou parte dela com contrato de permissão firmado a mais de seis meses. A ação alega ofensa ao art. 37, caput e XXI da CF/88, em afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade e por frustrar o caráter competitivo da licitação privilegiando empresas que já exploram os serviços em questão.
Em discussão: saber se há ofensa aos arts. 37, caput e XXI, e 175 da CF/88.
Fonte: STF
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