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Lei estadual que regulamenta medidores está suspensa



A lei estadual nº 1879 de 14 de abril de 2008, de autoria do deputado estadual Valter Araújo (PTB) terá que ser modificada. Este foi o teor da notificação recomendatória expedida pelo procurador-geral de justiça do Estado de Rondônia, Abdiel Ramos Figueira.Lei estadual que regulamenta medidores está suspensa - Gente de Opinião

A lei nº 1879/2008 determina que os medidores de consumo de água, eletricidade e gás deverão estar instalados em local visível e de fácil acesso aos consumidores, na parte interna da propriedade onde se realiza o consumo. Acontece que a Constituição Federal do Brasil de 1988 reserva privativamente à União ,em seu artigo 22, inciso IV, a iniciativa de legislar sobre energia elétrica.

Dessa forma, o Governador do Estado, Ivo Cassol, foi notificado para que imediatamente encaminhe à Assembléia Legislativa projeto de lei que revogue do artigo 1º da lei 1879/2008 a expressão "eletricidade".

A notificação da Procuradoria-Geral recomenda também que os efeitos da lei sejam suspensos, até que seja providenciada sua adequação. O Governador também foi notificado a determinar que não seja exigido da concessionária de energia que opera no Estado – a CERON – o cumprimento da Lei.

O Procurador-Geral Abdiel Ramos Figueira, além de invocar a Constituição Federal, fez outras considerações, como o fato de a Lei confrontar-se com a Resolução da ANEEL nº 258 de 6 de junho de 2003, a qual deixa à escolha da concessionária o local para instalação do medidor de consumo.

Mais além, a lei em questão viola outra lei – nº 9427/96 –, cujo conteúdo institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e atribui a ela a competência para regular e fiscalizar a comercialização de energia elétrica.

A CERON, atingida pela lei estadual 1879/2008, entrou com pedido de providências junto à Procuradoria-Geral, e diante do despacho favorável à empresa, entendeu a devida atuação do Ministério Público como guardião dos preceitos constitucionais.

A lei 1879/2008, se fosse cumprida causaria muitos prejuízos à CERON, pois a empresa teria que arcar com os custos de deslocamento não só de medidores, mas também de postes-padrão em milhares de residências do Estado que estão com seus postes e medidores na parte externa do imóvel.

Esse custo de instalação, da forma como foi imposto, conforme manifestou o Ministério Público pode gerar desequilíbrio econômico-financeiro, o que desencadeará instabilidade contratual e conseqüente acréscimo tarifário ao consumidor.

A CERON espera que as recomendações feitas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Abdiel Ramos Figueira, sejam atendidas com a máxima presteza, pois a demora no cumprimento poderia prejudicar os consumidores no tocante a outros dispositivos da lei, que no momento está com seus efeitos suspensos.

Fonte: Erica Bianco - Jornalista DRT/RO 898

 

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