Sexta-feira, 1 de outubro de 2010 - 11h25
Lei do Ficha limpa não pode retroagir para aumentar prazo de inelegibilidade, entende TSE. Com essa decisão, Expedito Júnior deve ter seu registro deferido pelo TSE, afirma jurídico da coligação Unidos para Avançar
A maioria dos ministros da corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu, na noite desta quinta-feira (30), que a Lei do Ficha Limpa não pode retroagir para atingir o candidato aumentando um prazo de inelegibilidade que já foi cumprido. Tiveram os seus registros deferidos os candidatos ao governo do Alagoas, Ronaldo Lessa, e o candidato a deputado federal pelo Ceará, Charles Lucena. O caso deles é idêntico ao do candidato ao governo de Rondônia, Expedito J
únior (PSDB) que teve seu mandato cassado, mas cumpriu o prazo de inelegibilidade de três anos conforme pena imputada na época e legislação vigente. Desde outubro do ano passado que Expedito Júnior está quites com a Justiça Eleitoral, portanto apto a concorrer nestas eleições.
“Com essa decisão da corte, por maioria de votos principalmente no caso do Ronaldo Lessa com placar de 5 a 2, não temos a menor dúvida de que o registro de Expedito Júnior será deferido. Até mesmo ministros que antes tinham entendido que a lei poderia retroagir, hoje já entendem o contrário, pois assim estariam aumentado as penas que já se exauriram no tempo e no espaço”, afirmou o advogado da coligação “Unidos para Avançar”, Márcio Nogueira.
O ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo de Ronaldo Lessa, afirmou que, o fato de a nova lei ampliar o tempo de inelegibilidade de três para oito anos “é efeito retroativo atribuído a regra jurídica nova”. Ele acrescentou que a norma anterior à Lei da Ficha Limpa incidiu e “produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço”.
Ao emitir seu voto no caso de Charles Lucena, a ministra Carmem Lúcia justificou que, o que foi julgado foi cumprido. “Seria a ressurreição de uma situação que está morta e enterrada juridicamente”, afirmou. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no caso, “haveria uma retroação inadmissível”.
Ex-governador do estado do Alagoas, Lessa foi condenado em 2004 por abuso do poder político pela corte regional. A condenação foi referendada pelo TSE em 2006. Com a decisão final do caso, Lessa foi considerado inelegível por três anos, contados de 2004. Charles Lucena foi declarado inelegível pelo tribunal regional por abuso do poder político e econômico no período das eleições de 2006, quando foi candidato ao cargo de deputado federal. Ele foi acusado de utilizar o "Projeto Anjos" para fins eleitoreiros. O programa oferecia atendimento médico, além de aulas de inglês e informática.
Fonte: Cristina Barros
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