Sábado, 23 de setembro de 2006 - 15h54
A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o projeto de Lei 2295/2006, assegurando acesso pleno e gratuito dos portadores de deficiência física e mental no transporte coletivo da capital. O projeto faz alterações e adaptações a Lei 1303/97, que já assegurava a gratuidade às pessoas portadoras de necessidades especiais e seu acompanhante quando fosse menor de idade.
O assunto, que já havia sido debatido durante a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizado na Câmara neste ano, foi corrigido pela Lei proposta pelo vereador José Wildes (PT), que após ser sancionada, prevê reparar alguns equívocos. Para o vereador, ao invés de facilitar a inclusão do portador de deficiência na sociedade, a lei anterior lhe tirava o direito de usufruir o que a Constituição lhe concede.
A partir da iniciativa de José Wildes, às pessoas com mobilidade reduzida e portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltiplas, ficam assegurada a gratuidade integral no uso de transportes urbanos independente de idade ou situação financeira.
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