Sábado, 25 de outubro de 2008 - 19h21
Alexandre Badra
O rondoniense que precisar de uma certidão civil ou criminal da Justiça de Rondônia não pagará mais a taxa de R$ 9,00. Ela será entregue gratuitamente. Esse benefício foi assegurado pela Assembléia Legislativa, ao aprovar uma lei de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB).
Desde dezembro de 1990 vigora em Rondônia a lei que institui o regimento de custas do Judiciário. Varias taxas foram criadas e são cobradas para serviços emissão de certidões, assistente técnicos, tradutores, peritos, interpretes, etc. Mas a Constituição Federal em seu artigo 5º garante acesso gratuito as certidões públicas que visem a defesa de direitos ou esclarecimentos de situação pessoal.
Durante 15 anos a taxa para emissão de certidão foi cobrada, embora a Constituição garantisse a sua gratuidade. Mas com a aprovação da
lei 1.782, as alíneas da lei estadual de 1990 que previam a cobrança da taxa foram revogadas e já não há nenhum fundamento legal que obrigue o pagamento.
A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa, mas o Governo do Estado vetou a revogação das alíneas que previam o pagamento das certidões. O Poder Legislativo, porém, derrubou o veto do governador e promulgou a lei com a revogação da cobrança. O direito do cidadão está agora garantido
As certidões cíveis e criminais são solicitadas por vários órgãos públicos ao cidadão que participe de concursos ou de empresas que se habilitem às licitações. É também prova de que não sofreu condenações.
O Tribunal de Justiça já se adequou a Lei aprovada pela Assembléia Legislativa e a emissão da certidão ocorre gratuitamente e com a facilidade de seu emitida também pelo site do judiciário.
Fonte: Decom
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