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Legislação garante direitos e deveres aos portadores de necessidades especiais



A criação do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência, recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado em matéria de autoria do Poder Executivo vai possibilitar o desenvolvimento de estudos, campanhas, sensibilização, conscientização e de programas educativos por órgãos estaduais, eventualmente em parceria com entidades da sociedade civil.

Composto por 18 membros com as respectivas suplências, a lei estabelece que seja assegurado aos servidores ou empregados na administração direta e indireta do Governo de Rondônia a participação de pessoas com deficiência com direitos e deveres consignados na lei.

A matéria que já foi sancionada pelo governador do Estado, Ivo Cassol, determina em todos os locais públicos para a prática de desporto, lazer e recreação a adaptação  física,  a fim de facilitar o acesso das pessoas com deficiência. Nos veículos de transporte coletivo estadual, as empresas concessionárias ficam responsáveis pelo ingresso e saída com segurança do deficiente, assim como o atendimento às suas necessidades no percurso da viagem. 

Meia-entrada para cultura e arte

Outra legislação  que assegura direitos aos deficientes físicos aprovada pela Assembléia Legislativa é  de nº. 1580 de 20 de janeiro de 2006. A lei institui a meia-entrada para os deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer de dá outras providências.

Casas de espetáculos, estádios, ginásios e demais estabelecimentos culturais e de lazer que são destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, além de exibições cinematográficas, eventos esportivos e similares estão obrigadas a aplicar os descontos. Não há restrição de horário para os benefícios da meia-entrada e a multa para quem descumprir  a norma é de dez salários mínimos. Em caso de reincidência será o dobro. 

Fonte: Decom

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