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Justiça suspende eleição no Sindicato da Construção Civil após denúncia ao MPT


 
Em despacho proferido nesta quinta-feira (16) a Juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 6ª Vara do Trabalho, no processo nº 00129.2009.6.14.00-6, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em “seus próprios fundamentos jurídicos bem e amplamente abordados. Expeça-se a ordem de suspensão do processo eleitoral de escolha da nova diretoria do STICCERO, marcada para as datas de 18/4/2009 e 19/4/2009, em Itapuã do Oeste e Porto Velho, respectivamente”.

A Justiça determinou, ainda, à comissão eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil (STICCERO) para “abster-se de praticar qualquer ato no sentido de eleição da nova diretoria, até ulterior deliberação por parte deste juízo”. O mesmo processo já tratava, anteriormente, da postura da direção do Sindicato de recusar a livre filiação de trabalhadores da construção civil.

A oposição sindical já havia protocolado no STICCERO no último dia nove de abril um requerimento pedindo impugnação do processo eleitoral do Sindicato e a eleição de uma Junta Governativa.  Para justificar a impugnação foram apresentados documentos comprovando que o Sindicato está sem diretoria desde 29/01/2009 e que o presidente da comissão eleitoral e o candidato a presidente da única chapa inscrita é a mesma pessoa: Antônio Acácio Moraes do Amaral. Cópia do requerimento foi encaminhada ao MPT.

Diversas outras irregularidades que estariam sendo praticadas no STICCERO e em outros sindicatos filiados à Força Sindical, por Antônio Amaral, já estão sendo investigadas pelo MPT no processo REP 005/2009, entre quais assinaturas de acordo e convenção coletiva abrangendo os trabalhadores das obras de construção das duas usinas do Madeira e a representação de diversos sindicatos através de procuração.

Para Raimundo Soares da Costa, o Toco, esta decisão judicial concedida a pedido do MPT representa uma importante vitória no sentido de se implantar a democracia e a transparência no STICCERO; sendo necessária, ainda, a nomeação de uma Junta Governativa, realização de uma ampla campanha de filiação e uma nova eleição coordenada por uma Comissão Eleitoral isenta.

Fonte: Ascom

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