Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Justiça responsabiliza Estado por crime cometido por fugitivo de presídio


 

Na manhã de hoje (01/04), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, responsabilizou o Estado de Rondônia, por crime cometido por presos que deveriam estar custodiados e fugiram do estabelecimento prisional para cometer delitos. Por maioria, os desembargadores decidiram que o Estado deverá a pagar a quantia R$ 9.163,65, por danos materiais, bem como a quantia de R$ 5.000,00 por danos morais à Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Rondônia e Acre - FITRAC e outros, que foram vítimas de crimes cometidos por fugitivos do sistema penitenciário, uma vez que os autos demonstram clara hipótese de responsabilidade do Estado, que responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por presos que deveriam estar custodiados, uma vez que o poder público tem o dever de manter o condenado sobre vigilância durante o período de cumprimento de pena.  

O Desembargador Renato Mimessi, que havia feito pedido de vista dos autos na sessão anterior para melhor apreciar a questão acerca do regime de cumprimento de pena dos presos da Colônia Penal Agrícola, sob o regime semi-aberto, verificou que não consta qualquer informação que tivessem autorização judicial para sair da Colônia, e que ficou comprovado no feito criminal que os presos fugiram pelo muro dos fundos com a finalidade exclusiva de praticar assaltos. “Essa afirmação foi feita por um dos envolvidos, que esclareceu detalhadamente como tudo ocorreu, confessando que todos responderam a chamada pela manhã e se evadiram do local com o intuito de praticar crime”, ressaltou o Desembargador.

Ainda de acordo com o Desembargador Renato Mimessi, o Estado de Rondônia, em sua peça de defesa, reconheceu que os prisioneiros empreenderam fuga, retornando ao convício social de forma ilícita, devendo ser responsabilizados pelos prejuízos que os mesmos causaram à terceiros. ”A fuga dos apenados comprova a inoperância do Estado em proteger seus cidadãos, por omissão no coibir o crime e a insegurança social”, concluiu frisando a evidente negligência do Estado na manutenção da segregação de seus presidiários.

Fonte: Ascom – TJ RO

Gente de OpiniãoSexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Atuação firme de Cristiane Lopes em 2025 garante avanços para Rondônia e reforça mensagem de esperança neste Natal

Atuação firme de Cristiane Lopes em 2025 garante avanços para Rondônia e reforça mensagem de esperança neste Natal

O ano de 2025 foi marcado por uma atuação constante da deputada federal Cristiane Lopes em defesa dos interesses de Rondônia. Ao longo do ano, a par

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Gente de Opinião Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)