Terça-feira, 1 de abril de 2008 - 13h25
Na manhã de hoje (01/04), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, responsabilizou o Estado de Rondônia, por crime cometido por presos que deveriam estar custodiados e fugiram do estabelecimento prisional para cometer delitos. Por maioria, os desembargadores decidiram que o Estado deverá a pagar a quantia R$ 9.163,65, por danos materiais, bem como a quantia de R$ 5.000,00 por danos morais à Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Rondônia e Acre - FITRAC e outros, que foram vítimas de crimes cometidos por fugitivos do sistema penitenciário, uma vez que os autos demonstram clara hipótese de responsabilidade do Estado, que responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por presos que deveriam estar custodiados, uma vez que o poder público tem o dever de manter o condenado sobre vigilância durante o período de cumprimento de pena.
O Desembargador Renato Mimessi, que havia feito pedido de vista dos autos na sessão anterior para melhor apreciar a questão acerca do regime de cumprimento de pena dos presos da Colônia Penal Agrícola, sob o regime semi-aberto, verificou que não consta qualquer informação que tivessem autorização judicial para sair da Colônia, e que ficou comprovado no feito criminal que os presos fugiram pelo muro dos fundos com a finalidade exclusiva de praticar assaltos. Essa afirmação foi feita por um dos envolvidos, que esclareceu detalhadamente como tudo ocorreu, confessando que todos responderam a chamada pela manhã e se evadiram do local com o intuito de praticar crime, ressaltou o Desembargador.
Ainda de acordo com o Desembargador Renato Mimessi, o Estado de Rondônia, em sua peça de defesa, reconheceu que os prisioneiros empreenderam fuga, retornando ao convício social de forma ilícita, devendo ser responsabilizados pelos prejuízos que os mesmos causaram à terceiros. A fuga dos apenados comprova a inoperância do Estado em proteger seus cidadãos, por omissão no coibir o crime e a insegurança social, concluiu frisando a evidente negligência do Estado na manutenção da segregação de seus presidiários.
Fonte: Ascom TJ RO
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