Sexta-feira, 10 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Justiça responsabiliza Estado por crime cometido por fugitivo de presídio


 

Na manhã de hoje (01/04), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, responsabilizou o Estado de Rondônia, por crime cometido por presos que deveriam estar custodiados e fugiram do estabelecimento prisional para cometer delitos. Por maioria, os desembargadores decidiram que o Estado deverá a pagar a quantia R$ 9.163,65, por danos materiais, bem como a quantia de R$ 5.000,00 por danos morais à Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Rondônia e Acre - FITRAC e outros, que foram vítimas de crimes cometidos por fugitivos do sistema penitenciário, uma vez que os autos demonstram clara hipótese de responsabilidade do Estado, que responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por presos que deveriam estar custodiados, uma vez que o poder público tem o dever de manter o condenado sobre vigilância durante o período de cumprimento de pena.  

O Desembargador Renato Mimessi, que havia feito pedido de vista dos autos na sessão anterior para melhor apreciar a questão acerca do regime de cumprimento de pena dos presos da Colônia Penal Agrícola, sob o regime semi-aberto, verificou que não consta qualquer informação que tivessem autorização judicial para sair da Colônia, e que ficou comprovado no feito criminal que os presos fugiram pelo muro dos fundos com a finalidade exclusiva de praticar assaltos. “Essa afirmação foi feita por um dos envolvidos, que esclareceu detalhadamente como tudo ocorreu, confessando que todos responderam a chamada pela manhã e se evadiram do local com o intuito de praticar crime”, ressaltou o Desembargador.

Ainda de acordo com o Desembargador Renato Mimessi, o Estado de Rondônia, em sua peça de defesa, reconheceu que os prisioneiros empreenderam fuga, retornando ao convício social de forma ilícita, devendo ser responsabilizados pelos prejuízos que os mesmos causaram à terceiros. ”A fuga dos apenados comprova a inoperância do Estado em proteger seus cidadãos, por omissão no coibir o crime e a insegurança social”, concluiu frisando a evidente negligência do Estado na manutenção da segregação de seus presidiários.

Fonte: Ascom – TJ RO

Gente de OpiniãoSexta-feira, 10 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Projeto de Delegado Camargo que garante anistia a policiais penais e amplia proteção à liberdade de expressão na segurança pública é aprovado

Projeto de Delegado Camargo que garante anistia a policiais penais e amplia proteção à liberdade de expressão na segurança pública é aprovado

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o projeto de lei 1290/26 de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Podemos) que concede anistia

Assembleia Legislativa lança plataformas de streaming ‘Fala Deputado’ e Elero

Assembleia Legislativa lança plataformas de streaming ‘Fala Deputado’ e Elero

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) lançou, na última quarta-feira (8), no plenarinho da Casa de Leis, as plataformas de streaming “Fala

Autoria de Eduardo Girão (NOVO-CE), os 300 anos de Fortaleza ganha sessão especial no Senado Federal na segunda-feira (13/4)

Autoria de Eduardo Girão (NOVO-CE), os 300 anos de Fortaleza ganha sessão especial no Senado Federal na segunda-feira (13/4)

Nesta segunda-feira, 13 de abril, o plenário do Senado Federal realizará uma sessão solene pelo tricentenário de fundação de Fortaleza, que tem raíz

Chega de Isolamento: Projeto de lei da deputada Cristiane Lopes que amplia voos e reduz os preços das passagens tem o requerimento de urgência aprovado na Câmara

Chega de Isolamento: Projeto de lei da deputada Cristiane Lopes que amplia voos e reduz os preços das passagens tem o requerimento de urgência aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, o regime de urgência do Projeto de Lei nº 539/2024, conhecido como PL da Cabotagem Aérea, marcando um a

Gente de Opinião Sexta-feira, 10 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)