Terça-feira, 18 de agosto de 2009 - 18h30
A distância que separa o serviço público na capital das pessoas que moram em distritos de Porto Velho é vencida por ações como a Operação Justiça Rápida Itinerante, realizada desde o último dia 10, na região conhecida como Ponta do Abunã, que abriga comunidades localizadas ao longo da BR-364, sentido Porto Velho/Acre.
São beneficiados os distritos de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegra do Abunã, Fortaleza do Abunã, Abunã, Mutum-Paraná, União Bandeirante e Jaci-Paraná, sendo que, até o dia 16 de agosto, em 60% de realização dos trabalhos previstos e programados, a equipe já havia conseguido superar o número de audiências totais feitas no ano passado, o que demonstra a eficiência do serviço prévio de divulgação e triagem, aumentado o interesse e a demanda. Até o distrito de Abunã, já haviam sido realizadas 335 audiências e 354 atendimentos, contra 322 audiências realizadas ano passado no período todo.
Nesta terça-feira, 18, a equipe da Justiça Rápida faz atendimentos no distrito de União Bandeirantes, localidade situada cerca de 70 Km à margem da BR-364. Na quarta e quinta-feira, será a vez de Jaci-Paraná, onde já estão agendadas 62 audiências.
Para o coordenador da Operação, juiz João Luiz Rolim Sampaio, o recorde de atendimentos é conseqüência do planejamento das ações, que envolveram a divulgação antecipada do serviço para a comunidade e as triagens realizadas no mês de julho último.
O atendimento das demandas dessas comunidades é feito por uma equipe de 13 pessoas, entre servidores do Poder Judiciário, um juiz, uma defensora pública e um promotor de Justiça. Esses profissionais se deslocaram cerca de 400 quilômetros para chegar a localidades como o distrito de Extrema, onde a Operação realizou audiências nos dias 12 e 13.
As pessoas que moram na região, cuja economia é baseada principalmente na exploração de madeira e na agropecuária, muitas vezes residem em fazendas, sítios e assentamentos, praticamente isolados dos núcleos urbanos dos distritos. Com o acesso facilitado pelo Judiciário, os cidadãos que têm questões a resolver na Justiça e são carentes, não precisam despender muito para se deslocar até as escolas onde acontecem as audiências e o problema resolvido ali mesmo no local e na hora. "O alcance do benefício é imenso", destacou o juiz coordenador das atividades, que não são poucas.
Rápida e abrangente, a Operação atende a solução de casos que envolvam cobranças de pequenos valores (geralmente até 40 salários mínimos), divórcio (direto e conversão de separação em divórcio), separação judicial consensual, restabelecimento da sociedade conjugal, dissolução de sociedade de fato, alimentos, reconhecimento ou investigação de paternidade (sem exame de DNA e sem estudo psico-social), revisional de alimentos, execução de alimentos, retificação de certidões de nascimento e de casamento, justificação de registro tardio, justificação de união estável, cobrança de aluguéis, possessórias (até 40 SM) e execução de contratos.
A variedade do atendimento da Justiça Rápida Itinerante tem uma novidade, que é o julgamento à revelia, outrora não efetivado. Ou seja, as pessoas comunicadas pela Justiça da audiência têm a obrigação de comparecer, sob pena de serem condenadas sumariamente.
Fonte: Ascom TJRO
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