Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 - 14h45
Os moradores do município de Itapuã do Oeste e do distrito de Triunfo serão atendidos pela Operação Justiça Rápida Itinerante nos meses de fevereiro e março.
Entre os dias 18 e 20 de fevereiro tem início a divulgação da Operação. De 25 a 28 será realizada a triagem dos casos nas escolas Dr Custódio e Albino Buttener. Mesmo local das audiências, agendadas para os dias 18 e 19 de março, em Itapuã; e 20 e 21, em Triunfo, distrito de Candeias do Jamari.
O horário de atendimento, tanto das triagens quanto das audiências, será das 8h às 18h. Na comarca de Porto Velho, o programa é coordenado pelo Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio e é uma maneira de atender ao chamado das pessoas que mais precisam do Judiciário na resolução dos conflitos sociais.
Em 2009, com a inclusão do julgamento de alguns casos à revelia, mesmo quando uma das partes não comparece à audiência agendada durante a triagem, o processo pode ser finalizado pelos conciliadores e juízes. A inovação permanece em 2010.
Atendimentos
A operação tem um caráter abrangente, atingindo comunidades periféricas, ribeirinhas e agrícolas, geralmente isoladas pela dificuldade de transporte. Além dos municípios de Itapuã e Candeias, que fazem parte da comarca de Porto Velho, também são atendidos os moradores dos distritos do Baixo Madeira e ao longo da BR-364, na capital.
Mais de cinco mil audiências foram realizadas durante operações Justiça Rápida Itinerantes, desde janeiro de 2008. Isso significa um universo de aproximadamente 15 mil pessoas atendidas. A média de conciliações nesses casos é de mais de 50%.
Serviços
Durante a Justiça Rápida são resolvidos casos de cobrança, questões referentes a pensões alimentícias, divórcios, retificação de registro de nascimento e mais 19 classes de procedimentos realizados pela Justiça.
São aceitos pela Operação Justiça Rápida casos de cobrança cujo valor é de até 40 salários mínimos, cerca de 18 mil reais; e outros que não ultrapassem 20 salários mínimos (9.300,00), esses conduzidos sem a assistência de advogados.
Fonte: Ascom TJRO
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