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Justiça proíbe venda do título Acre CAP feita por menores



Na decisão, o juízo fixa multa diária de R$ 10 mil a ser paga por pessoa contratada de forma irregular. MPT pede indenizações de R$ 36 milhões por dano moral coletivo e dumping social

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho no Acre determinou a proibição de utilização da mão de obra de menores de 18 anos na promoção, distribuição e venda de títulos de capitalização ACRE CAP LEGAL, em qualquer local, inclusive em logradouros e vias públicas no Estado do Acre, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa contratada.  A determinação foi dada em decisão liminar nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo procurador-chefe do MPT nos Estados de Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, que tem como réus as empresas APLUB – Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil, APLUB Capitalização S.A., Associação APLUB de Preservação Ambiental e Acre CAP Participações Ltda. 

Os efeitos da decisão abrange todo o Estado do Acre.  Na decisão, o Juiz do Trabalho Fábio

Sandim, da 1ª Vara do Trabalho da capital acriana, Rio Branco, determina que a multa aplicada às empresas deverá ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência do Acre, ou, a critério do Ministério Público do Trabalho e do Poder Judiciário, a favor da comunidade, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 7.347 de 1985.

De acordo com a argumentação do MPT e a fundamentação do juiz, o trabalho de menor de 18 anos, independentemente da existência da relação de emprego, na venda, promoção e distribuição de títulos de capitalização, inclusive em logradouros e vias públicas, afronta o princípio da proteção integral e o direito social à tutela da infância e da adolescência, por submissão a atividades prejudiciais à sua formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, o que aponta a violação a artigos da Constituição Federal, das Convenções 132 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ao Decreto n.º 6.481 que instituiu as piores formas de trabalho infantil, conhecida como lista TIP.
 

Entenda a Ação Civil Pública do MPT

Na ação civil pública o Ministério Público do Trabalho, entre outros pedidos, requer o bloqueio de, no mínimo, R$ 18 milhões de reais, que corresponde a 5% da receita líquida de comercialização de títulos de capitalização referente ao primeiro semestre de 2011; o reconhecimento do vínculo empregatício de todos os vendedores de títulos do Acre CAP Legal, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil; a anulação dos contratos de prestação de serviços de microempreendedor individual sem vínculo empregatício para a comercialização de títulos de capitalização, pelos distribuidores do Acre CAP Legal, que prestam serviço em todos os municípios acrianos na venda do Acre CAP Legal.

No decorrer da investigação, foi constatado pelos procuradores do Trabalho que o Grupo Aplub  pratica várias fraudes trabalhistas, por meio do pejotismo (contratação de trabalhadores como pessoa jurídica) e terceirização ilícita na intermediação de mão-de-obra para a atividade fim de comercialização de títulos de capitalização em logradouros e vias públicas, sem registro de CTPS e demais direitos trabalhistas, além de utilização de mão-de-obra infantil.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o esquema fraudulentodo Grupo APLUB consiste na emissão do título de capitalização AcreCap Legal por meio da APLUB Capitalização S.A. , cujos títulos são comercializados pela AcreCap Participações Ltda, que, por sua vez, firma contratos de prestação de serviços de micro empreendedor individual sem vínculo empregatício com pessoas denominadas distribuidores de títulos de capitalização, os quais são responsáveis por recrutar, em nome do Grupo Aplub, vendedores de títulos de capitalização para vender as cartelas do ACRE CAP LEGAL em barracas situadas em logradouros e vias públicos, normalmente mulheres de baixa renda e desempregadas, para trabalharem de terça a domingo, das 08 às 12h e das 14h às 18h, em média, nem sempre concedendo intervalos intrajornada e o direito de folga de um domingo por mês, sem assinatura de carteira de trabalho, FGTS, Previdência Social, férias, décimo terceiro, etc., e os demais direitos trabalhistas mínimos previstos na CLT e na Constituição da República de 1988.

O MPT pretende também proibir a venda de títulos de capitalização AcreCap Legal em logradouros e vias públicas, conforme estabelece o artigo 22 do Decreto n. 70.951/1972que regulamenta a Lei Federal n. 5.768/1971, a qual dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda e estabelece normas de proteção à poupança popular.

Segundo o procurador Marcos G. Cutrim, responsável pela investigação: “o AcreCap Legal tem sua legalidade bastante controvertida. Há investigação de todos os Ministérios Públicos no Acre (MPT, MPF e MPE) contra o referido título. Existem investigações contra o Grupo APLUB no Brasil inteiro. As fraudes trabalhistas são evidentes, pois o GRUPO APLUB contrata mulheres de baixa renda, pagando tão somente R$ 1,00 por cartela vendida, sem direito à carteira de trabalho assinada e os demais direitos trabalhistas previstos em lei. E o trabalho de venda de títulos de capitalização em logradouros e vias públicas é proibido pela legislação. As práticas do Grupo APLUB incentiva a informalidade no mercado de trabalho. Sem esquecer das várias crianças e adolescentes recrutados para a venda destes títulos, conforme constatado em diligências do MPT nas ruas de Rio Branco e de Porto Velho. O Grupo APLUB faturou, apenas no primeiro semestre de 2011, mais de R$ 300 milhões com a venda de títulos de capitalização”.

Na ação, é requerida também que o grupo econômico constituído se abstenha de contratar trabalhadores que lhe prestam serviços diretos e subordinados por intermédio de qualquer empresa, criada ou utilizada para tal fim, ou de qualquer outra prestadora de serviços ou corretora. E que se abstenhade utilizar mão de obra infantil na venda de títulos de capitalização Acre CAP Legal.

O MPT pleiteou ainda a condenação do Grupo APLUB em indenização por dano moral coletivo e dumping social, por fraudes trabalhistas, terceirização ilícitas, frustração de direitos trabalhistas e emprego de mão-de-obra infantil, no valor total de R$ 36 milhões de reais, cujo valor equivale a aproximadamente 10% da receita líquida de comercialização de títulos de capitalização referente ao primeiro semestre de 2011, obtido pelo Grupo Aplub. O MPT busca, por fim, o pagamento de indenização por dano moral individual, no valor de R$ 10.000,00, para cada trabalhador (vendedor ou distribuidor) de títulos de capitalização AcreCap Legl, que tiveram seus direitos trabalhistas frustrados.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, sob n. 0010865-77.2013.5.14.0401.

Fonte: José Bosco Gouveia / MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA 14ª REGIÃO - RO/AC

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