Sábado, 12 de novembro de 2011 - 10h02
Porto Velho (RO) - Ao julgar recurso de agravo de petição em que a parte agravante questiona decisão judicial, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/ RO-AC, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia nos autos da Ação Cautelar Inominada movida perante a 4ª Vara do Trabalho em Porto Velho, manteve a penhora do imóvel de propriedade de um advogado que atuou na defesa de três menores (um deles com deficiência) filhos de trabalhador vítima de acidente fatal, para garantir créditos suficientes à devolução de valores que deveriam ter sido repassados aos órfãos, mas que foram retidos pelo causídico sob a alegação de que o dinheiro seria para pagamento de seus honorários,os quais já haviam sido pagos.
O montante a ser repassado aos filhos do trabalhador falecido, mas que foram retidos pelo advogado, importa em R$ 72.482,42. Trata-se de dinheiro destinado a pensionamento dos menores, cujo pai era empregado de uma sociedade empresária que prestava serviços para a Centrais Elétricas de Rondônia S/A e foi a óbito ao acidentar-se quando se encontrava trabalhando.
Por determinação judicial, parte do dinheiro a ser devolvido pelo advogado foi bloqueado junto a bancos. Em recente audiência na 4ª Vara do Trabalho, na capital rondoniense, foi tentada uma conciliação para a reposição da parte do dinheiro que não foi bloqueada, cerca de R$ 38.950,73. Mas o advogado recusou as condições propostas, preferindo manter sua posição de não devolver os valores dos menores.
Como as partes não chegaram a um acordo para por fim ao processo, a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia tem prosseguimento até que sejam cumpridas as decisões judiciais.
No julgamento do Agravo de Petição o voto da relatora do recurso, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, pela manutenção da penhora do imóvel, foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Turma, à unanimidade. O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho permite que a propriedade seja vendida e com isso ocorra a devolução dos créditos a que os filhos menores do trabalhador morto têm direito.
(Os processos que tramitam na Justiça do Trabalho em Porto Velho relacionados ao caso são: a ação trabalhista número 0624.2007.004.14.00-0; a ação cautelar inominada número 0113200-46.2009.514.0004; e o agravo de petição 000926.2010.004.14.00-4)
Fonte: MPT-RO (Ministério Público do Trabalho em Rondônia)
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