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Justiça nega direito de resposta ao prefeito Roberto Sobrinho



DIREITO DE RESPOSTA – A simples crítica política sobre fatos públicos não caracteriza ofensa a candidato, decidiu o Juiz Raduan

A decisão foi proferida nesta terça-feira (30) pelo Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Raduan Miguel Filho. O caso tratava-se de um pedido de direito de resposta ajuizado pela Coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo” e pelo candidato a Prefeito de Porto Velho Roberto Eduardo Sobrinho, em face de notícia publicada no Jornal “O Estadão do Norte”, consistente numa matéria que trata da “viagem que teria feito a esposa do atual prefeito, com verba pública, para a Itália”. 

Primeiramente, o magistrado considerou ilegítima a referida coligação.  [...] tenho que falece legitimidade à coligação requerente para postular direito de resposta em face de notícia inverídica ou ofensiva contra candidato, se de seu texto não irradia nenhuma referência, direta ou indireta, contra a agremiação partidária”, constou na sentença.

Quanto ao mérito do pedido, ou seja, publicação de fatos caluniosos, difamatórios e sabiamente inverídicos alegados na representação n. 182/2008, o Juiz verificou não haver suporte bastante que possa dar ensejo ao direito de resposta pretendido.

“Note-se que o Requerente [Roberto Sobrinho] não nega a viagem noticiada com dinheiro público. Não se vislumbra distorção dos fatos. Tratando-se de gasto de dinheiro público, aferição destes deve passar, necessariamente, pela verificação das instituições mencionadas, sem que isso signifique algum demérito ou ofensa”, disse o magistrado.

Noutro trecho da sentença, Raduan Miguel afirmou que o que houve foi “mero exercício do direito de informar”. “As críticas políticas podem até ser contundentes, mácidas e não raro, deselegantes. Mas no caso dos autos o fato diz respeito diretamente a ato administrativo praticado pelo candidato enquanto exercendo cargo executivo de prefeito”, completou. Citou ainda julgado do TSE no sentido de não deferir direito de resposta quando as ilações constituem meras críticas políticas.

Fonte: TRE RO

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