Segunda-feira, 27 de setembro de 2010 - 11h47
Justiça não comprovou inocência de Anildo do Prado nas irregularidades de anulação da eleição do Sindsaúde
O presidente do Sindsaúde Assistência Médica (SIAME), Silas Neiva de Carvalho, refutou nesta segunda-feira, as declarações feitas pelo ex-presidente do Sindsaúde, Anildo do Prado, no jornal O Estadão do Norte, edição de domingo, (26/09/10) com o título “Justiça comprova a inocência de Anildo Prado”.
De acordo com Silas Neiva, o que houve na realidade foi uma conciliação em um processo (queixa-crime) por calúnia e difamação movida por Anildo Prado. “O mérito do processo não foi julgado, e logo, ele não foi inocentado de nada. O processo foi somente arquivado”, disse Silas Neiva.
De acordo com Silas Neiva, Anildo Prado desrespeitou uma determinação da Promotoria Pública no momento em que utilizou a assinatura do acordo para autopromoção pessoal na mídia. “Ele chegou a ser alertado sobre essa utilização indevida na audiência, mas simplesmente ignorou”, alertou Silas.
O acordo, segundo Silas, é bem claro: “na verdade, a notícia veiculada no Boletim do Siame não teve a intenção de atribuir a Anildo Ribeiro do Prado, a prática de fraude eleitoral no Sindsaúde”. “Isso não quer dizer que ele seja inocente das acusações, pois o mérito do processo não foi julgado”, disparou.
Após perder a presidência do Sindsaúde, Anildo também foi afastado pelo Conselho das Entidades e Diretoria Executiva da presidência da Federação Unitária dos Trabalhadores do Serviço Público no Estado de Rondônia (Funspro) por falta de prestação de contas e desrespeito ao Estatuto.
Fonte: Marcos Toia
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