Terça-feira, 6 de julho de 2010 - 18h23
A Justiça Federal, em decisão liminar assinada pelo juiz da 1ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio da Silva Andrade, na ação de reintegração de posse nº 8470.25.2010.4.01.4100, determinou à Polícia Federal que faça a retirada dos estudantes que há cerca de uma semana ocupam o prédio da Unir-Centro, localizado na avenida Presidente Dutra, na área central de Porto Velho. Os invasores são estudantes universitários e secundaristas. Eles passaram a ocupar a sala da reitoria, e em seguida outros ambientes do imóvel, em protesto à decisão tomada pelo Conselho Superior da instituição, que aderiu ao Enem/Sisu como critério seletivo para o próximo vestibular.
A procuradoria jurídica da Unir sustentou em juízo que os alunos estão exigindo arbitrariamente a saída da universidade do Enem e que o grupo de invasores que ocupa o prédio da União está impedindo o livre acesso do reitor e dos outros servidores, prejudicando o regular andamento das atividades administrativas nas unidades ali instaladas.
A justiça mandou intimar o acadêmico da Unir, Daniel Ferreira, indicado como um dos líderes da ação de invasão e membro do Movimento Estudantil Popular Revolucionário. Ao saber que menores também participam do movimento estudantil que ocupa as instalações da Universidade Federal de Rondônia, o magistrado Flávio Andrade ordenou que o Conselho Tutelar faça o acompanhamento da ação de desocupação do prédio, assinalando ele que “as forças policiais deverão, dentro dos ditames legais e constitucionais, retirar os manifestantes, restabelecendo a ordem e o respeito à coisa pública”. Foi fixada multa diária de R$ 1.500,00, caso haja nova ação de invasão do patrimônio público federal pelos estudantes.
Fonte: Ascom/SJRO
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