Terça-feira, 19 de agosto de 2008 - 15h23
O juiz da 3ª Civil de Ariquemes Franklin Vieira dos Santos mandou arquivar quatro processos, movidos pela Promotoria de Justiça naquele município, contra o deputado federal Ernandes Amorim (PTB), quando do exercício do mandato de prefeito na década de 90.
O MP cobrava ações cíveis de ressarcimento ao patrimônio público de Amorim e outras pessoas, acusados de improbidade administrativa quando no exercício do mandato de prefeito, mas o juiz entendeu em seu despacho conclusivo, já publicado no site do Tribunal de Justiça de Rondônia (www.tj.ro.gov.br) alega que o “autor (MP) não atendeu a determinação judicial” de esclarecer se as obras (construções) foram ou não realizadas e o valor atribuído a elas “para que se pudesse estabelecer qual valor do ressarcimento, em caso de condenação”.
Como o MP não atendeu principalmente esse pedido do juiz, o mesmo determinou que quatro processos fossem extintos. O juiz alega em seu despacho que a ação proposta já se encontra prescrita – a suposta improbidade administrativa – e que o objetivo do processo seria apreciar danos ao erário.
“Ora, como se pode apurar os danos , se o autor nem mesmo diz quais são estes danos? O autor sequer sabe (ou não quis esclarecer) se as obras, aquisições ou serviços contratados foram efetivamente reduzidos ou entregues. A certa altura ainda chegou a afirmar que os documentos que instruíram a inicial trazem esta informação. No entanto, repito, olvidou de trazer a informação para a inicial e, mesmo diante da determinação do juízo, preferiu deixá-la de lado. O CPC, art. 284 prevê o prazo de 10 dias para a emenda. Entendendo que o esclarecimento pudesse ter dificultado o juízo concedeu um prazo mais elástico (de 30 dias). No entanto, o autor precisou de apenas sete dias para afirmar que o esclarecimento é desnecessário”, afirma o juiz em seu despacho conclusivo, num dos parágrafos para justificar o indeferimento da ação e, conseqüentemente, sua extinção.
Fonte: Yodon Guedes
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