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Justiça manda Eletroacre/Eletrobras convocar aprovado em concurso de cadastro de reserva no Acre


O jornalista Ricardo de Souza Bessa, formado na Universidade Federal do Acre (Ufac), pleiteou na Justiça e teve liminar deferida para ser empossado em um concurso para cadastro de reservas da Eletroacre/Eletrobras, realizado em 30.04.2008. O Jornalista acriano foi o primeiro colocado para o cargo de Assessor Técnico, cujas atribuições são de um assessor de imprensa, cargo que estaria sendo ocupado por um servidor comissionado.

Em recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, assegura a candidatos aprovados em concursos, classificados ou não dentro do limite de vagas imediatas previstas em edital, a reserva dos postos para nomeação e posse de funções ocupadas, até então, por pessoal comissionado ou terceirizado. Com base na decisão do TRF-1 foi concedida liminar para que o concursado do Acre tome posse de imediato no cargo.

Ricardo Bessa relata que em 30.04.2008, a Eletroacre lançou o Edital n. 001/2008 a fim de selecionar candidatos para provimento de cargos, assim como formar cadastro de reserva de aprovados, onde foi aprovado em 1º lugar, mas não foi convocada para tomar posse no mencionado cargo, já que a empresa manteve um servidora terceirizada no caro e prorrogou o edital. Para a surpresa do jornalista a Eletrobrás lançou recentemente um novo edital de concurso para o mesmo cargo.

“O Edital previa apenas a formação de cadastro de reservas, de modo que não houve contratações em função do limite próprio de pessoal, nos termos da Portaria n. 1.139, de 30.20.2001. A validade do concurso encerrou-se em 31.10.2011, sendo anunciado novo concurso para as mesmas vagas, o que ocasionava prejuízo de minha parte. Foi com essa base que a Justiça expediu liminar favorável a minha posse no cargo”, diz Bessa.

A tutela antecipada, determinar que à Eletroacre (incorporada pela ELETROBRAS) nomeie e emposse o jornalista no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 – na forma do artigo 461, § 4º, do CPC. A Eletroacre tem o prazo de 15 dias, para contestar a decisão judicial, que em nível de Estado do Acre é inédita.

Fonte: Ray Melo / ac24horas – raymelo.ac@gmail.com

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